O consórcio que vencer o leilão do trem-bala, previsto para ocorrer entre maio e agosto do ano que vem, deverá manter uma relação capital próprio e dívida da ordem de 30% e 70%, respectivamente, durante o período de concessão do empreendimento. Os 30% atribuídos ao consórcio incluirão ainda a participação da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), estatal que será o braço do governo no projeto.
A decisão é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e será incluída no edital do trem de alta velocidade, que deverá ser conhecido no início da próxima semana.
O vencedor do leilão que irá contratar o operador do trem e a tecnologia que será utilizada terá que apresentar capital social de pelo menos R$ 75 milhões, no prazo de 90 dias contados da publicação do ato de homologação da concorrência, como condição para a assinatura do contrato.
O edital deveria ter sido publicado na segunda-feira, mas a agência divulgou apenas o relatório de audiência pública do trem que ligará Rio, São Paulo e Campinas. Nesta quarta-feira o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes deve apresentar relatório sobre o edital do trem de alta velocidade.
Depois de escolher o operador do trem-bala, o governo deverá fazer uma segunda licitação para contratar o consórcio que irá assumir as obras civis do projeto, o que ocorrerá somente em 2014. O trem-bala tem previsão de entrar em operação plena em 2020. O preço total do empreendimento ainda é uma incógnita. O governo fala em R$ 36 bilhões, mas a resposta final ficará a cargo das empresas interessadas no projeto.
EPL terá ação “golden share”
A EPL terá participação minoritária na sociedade do trem-bala, possivelmente em torno de 10%. A estatal, no entanto, deterá ações preferenciais de classe especial na concessionária. Com essas ações, também conhecidas como “golden share”, ou ações de ouro, a EPL terá resguardado seu direito de poder de veto em decisões, entre outras prerrogativas inseridas no contrato. Na prática, a empresa poderá manter o controle do trem-bala, sem necessariamente ter mais de 50% das ações.
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