Os sindicatos dos Rodoviários (STTREMA) e das Empresas de Ônibus (SET) voltarão a se reunir nesta quarta-feira (30) às 11h, na Câmara de Vereadores de São Luís para, mais uma vez, tentar pôr um fim na greve de motoristas de ônibus da capital iniciada na última segunda-feira (21). Enquanto os sindicatos não entram em um acordo, a frota de ônibus que está circulando na capital continua de 50%.
Os rodoviários reivindicam um reajuste salarial de 16%, tíquete-alimentação de R$ 450,00 e inclusão de mais um dependente nos planos de saúde e odontológico.
Presidente do TRT-MA mantém decisão que obriga SET a pagar multa
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, manteve intacta nesta terça-feira (29) a decisão que determinou multa ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de São Luís (SET). A decisão foi dada no agravo regimental impetrado pelo SET no dia 24 de maio.
Diz a desembargadora, em seu despacho, que independentemente da decisão de tutela antecipada que garantiu 7% de reajuste aos rodoviários e determinou a imediata circulação da frota, a prestação do serviço público adequado constitui dever legal do concessionário, conforme prevê a Lei 8997/95, que trata da concessão pública. Diz ainda que de acordo com a Lei 7.783/89, a lei de greve, a participação no movimento paredista suspende o contrato de trabalho, possibilitando, desde logo, a contratação temporária de trabalhadores substitutos para evitar a suspensão de atividade essencial, no caso, o serviço de transporte público.
Com relação ao pleito de expedição de ofício à Polícia Federal, para suspender a instauração do inquérito policial, a desembargadora asseverou que revela-se ilegal, porquanto em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial que tomar ciência do fato criminoso tem o dever de instaurar, de ofício (ou seja, independentemente de qualquer provocação), o competente inquérito policial, sob pena de violação do dever funcional.
O SET requereu a reconsideração de decisão agravada para tornar sem efeito a aplicação da multa inicial de R$ 50 mil, além de requerer o desbloqueio de eventuais valores que já tenham sido retidos junto à Prefeitura de São Luís ou junto aos sistemas BacenJud e RenaJud. Também requereu expedição de ofício à Polícia Federal para suspender a abertura de inquérito, em face dos membros da diretoria do sindicato.
Fonte: Imirante.com
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