O Governador Eduardo Campos e o secretário, Danilo Cabral, também assinaram o Projeto de Lei que vai estabelecer as diretrizes para o processo licitatório da concessão das linhas de ônibus da Região Metropolitana a ser realizado até o final deste ano. O PL será encaminhado para as Câmaras Legislativas de Recife e Olinda e para a Assembléia Legislativa do Pernambuco.
O Projeto de Lei estabelece os parâmetros para a prestação dos serviços do setor, fixando, inclusive, os critérios de reajuste tarifário e regulamentando a remuneração dos concessionários. Para o secretário das Cidades, Danilo Cabral, esse é um passo fundamental para que se estabeleça a formalidade entre o Consórcio Grande Recife e os empresários de ônibus. “O empresário poderá investir em novos ônibus (sem receio de perder as linhas para outro operador) e o Poder Público poderá fiscalizar e cobrar por uma prestação do serviço adequada”, ressaltou o secretário.
Segundo ele, será um ganho muito importante para o usuário porque o Sistema também poderá cobrar das concessionárias, de forma eficaz, o cumprimento dos horários dos ônibus, o padrão de qualidade no atendimento, a renovação frequente da frota, o cumprimento da rota e das paradas etc.
Diretrizes e punições: Entre outras questões, a Lei define que a empresa ou consórcio de empresas que ganhe a licitação não opere com mais de 20% do total de linhas existentes e que a exploração dos serviços seja feita por um prazo determinado no edital de licitação. O descumprimento das obrigações contratuais acarretará em penalidades, advertência escrita, multa contratual, apreensão do veículo e até a perda da concessão.
Dados do Sistema: Hoje, o Grande Recife Consórcio de Transporte gerencia um sistema com 3 mil ônibus e 385 linhas operacionalizado por 18 empresas. São mais de 25 mil viagens por dia e cerca de 2 milhões de passageiros transportados diariamente. No SEI (Sistema Estrutural Integrado) são 800 mil usuários e 13 Terminais de Integração (TIs). A meta é até 2014 a Região Metropolitana contar com 26 TIs, permitindo o pagamento de uma única passagem para circular por toda a RMR.
Fonte: Governo do Estado
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