A decisão do juiz substituto Alaôr Piacini, da 9ª Vara da Justiça Federal, acolheu pedido do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), segundo o qual, antes de cuidar do trem-bala, a ANTT deve fazer a licitação prévia para o serviço de transporte público, conforme previsto na Constituição de 1988.
A ANTT avisou, por intermédio de sua assessoria, que vai cumprir a decisão da Justiça, mas já determinou os estudos jurídicos para apresentar recurso que a libere para tocar a licitação do trem-bala.
A ANTT já tentou licitar o trem-bala três vezes, mas os leilões foram adiados por falta de interessados. A próxima tentativa deverá ocorrer em fevereiro do ano que vem.
Fonte: Diário do Grande ABC
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