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Restrição aos ônibus de fretamento em São Paulo completa dois anos

quarta-feira, 27 de julho de 2011

A restrição aos ônibus de fretamento na cidade de São Paulo completa dois anos. Segundo o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento para Turismo – Transfretur, em 2009, primeiro ano da implantação da Zona Máxima de Restrição aos Fretados (ZMRF), no centro expandido da Capital, houve perdas em torno de 40% no faturamento das transportadoras. Agora, as empresas já se acomodaram com as mudanças na legislação. Porém, o transporte turístico ainda precisa de adequação.

Recentemente, o prefeito de São Paulo Gilberto Kassab disse, na abertura do 6° Salão do Turismo – Roteiros do Brasil, que o turismo na cidade ocupa um papel de relevância. Informou ainda que a Capital paulista sedia hoje os 23 maiores eventos do ano, como São Paulo Fashion Week, o Grande Prêmio de Fórmula 1 e a Fórmula Indy. Para ampliar a vocação de turismo de negócios do município, Kassab adiantou que pretende construir um mega centro de convenções em Pirituba, zona Oeste de São Paulo, que terá área de 5 milhões de metros quadrados.

Diante de toda essa previsão de investimentos, o grande desafio é a forma de locomoção do visitante até os destinos turísticos de São Paulo. O serviço de transporte turístico de passageiros por fretamento, o mais utilizado até 2009, ainda sofre com a as exigências da legislação que instituiu a Zona Máxima de Restrição aos Fretados (ZMRF) em 70 km quadrados no centro expandido da Capital paulista. A restrição completa dois anos nesta quarta (27). “Cerca de 80% categoria já encontraram formas para atender a legislação. Mas, ainda falta encontrar solução para os outros 20%, que estão na sua maioria no serviço de transporte eventual ou turístico”, informa Jorge Miguel dos Santos, diretor executivo do Transfretur – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento para Turismo.

Segundo o dirigente, houve uma acomodação do setor em relação ao serviço de fretamento contratado pelas empresas para atender seus funcionários. Já o fretamento eventual (não rotineiro) ainda está em fase de mudanças. “Estamos conversando com o poder público para solucionar alguns pontos específicos da legislação que prejudicam o transporte turístico”, explica Jorge Miguel. “Queremos sensibilizar nossas autoridades quanto a esses problemas visando a melhora na atividade turística da cidade”, completa.

Um dos obstáculos para o trabalho das empresas refere-se à procura de locais, nas vias públicas, para os ônibus estacionarem ou até mesmo para realizar paradas rápidas para efetuarem o embarque e desembarque dos turistas. “Em muitos dos casos, a solução dos motoristas dos veículos, para que não levem multas, é rodar pela cidade até dar o tempo de pegar o passageiro”, exemplifica Santos. “Para evitar situações como essa, o setor está discutindo a questão especificando as características próprias da atividade de transporte turístico. Enquanto isso, a categoria busca melhores alternativas, dentro da lei, para os casos que não se encaixam na regulamentação”, acrescenta.

Outra dificuldade é a mudança no procedimento na exigência da Autorização Especial de Trânsito (AET) para entrar na ZMRF, que determina o envio de informações sobre a viagem, local de desembarque e finalidade de cada viagem. A Portaria 18/11 da Secretaria Municipal de transportes (SMT), por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), que entrou em vigor no dia 15 de abril, determina que o limite da expedição dos dados é de até 12 horas do dia útil anterior ao evento para o fretamento eventual.

Para situações de imprevisibilidade ou emergência como: velório; translato de passageiros para hotel decorrente de atraso ou cancelamento de vôo; acidente com veículos pertencentes a seguradoras para atender clientes em grupo; entre outros casos, como surgir um evento ou viagem de última hora;

Entenda o caso

Em 27 julho de 2009, a Prefeitura instituiu a Zona Máxima de Restrição aos Fretados (ZMRF), em um perímetro de 70 km quadrados no centro expandido da Capital. Nele, os ônibus de fretamento não podem circular entre 5h e 21h. Nesse período só podem entrar na ZMRF os veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET).
Na ocasião, houve revolta dos usuários, rejeição de 73% da população e repúdio da ZMRF pelos empresários e sindicalistas às restrições impostas.

Em agosto de 2009, a Câmara Municipal de Vereadores encaminhou o Projeto de Lei nº 512/09, sobre a atividade de fretamento no município de São Paulo, para a sanção do prefeito Gilberto Kassab (DEM). O PL se transformou na Lei nº 14.971/2009, mantendo a Zona Máxima de Restrição aos Fretados.

No primeiro ano da ZMRF, as empresas de transporte de passageiros por fretamento tiveram prejuízos em torno de R$ 1.280 milhões. Ainda segundo estimativa do setor, as transportadoras perderam por volta de 40% no seu faturamento em 2010. Antes da restrição 490 ônibus que circulavam no centro expandido, logo após, o número passou para 200 veículos.

As empresas que não cumprirem a legislação têm que pagar multa R$ 2.500 por veículo considerado irregular e ainda correm o risco de perder o Termo de Autorização (TA) e o Certificado de Vínculo ao Serviço (CVS). Sem eles, o transporte por fretamento não pode circular na cidade.



Informações da Transfretur


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