O MPF (Ministério Público Federal) entrou com duas ações na Justiça pedindo a suspensão do leilão do trem-bala ligando Campinas-São Paulo-Rio de Janeiro.
De acordo com os promotores federais, antes de fazer o leilão do trem, a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) deveria finalizar a licitação do transporte rodoviário de passageiros, já que a concessão do sistema de ônibus poderia alterar a demanda prevista nos estudos do trem-bala.
Em outro ponto, o MPF alega que um item do edital é ilegal: o que prevê que as divergências entre a ANTT e o vencedor da licitação possam ser resolvidas por arbitragem, e não pela Justiça. O leilão do trem-bala está marcado para o dia 11 de abril.
Além das ações, o MPF fez duas recomendações à ANTT pedindo mudanças no edital. A primeira, para que o leilão só aconteça após a criação da ETAV, empresa pública que será sócia do projeto --o projeto de lei que cria a empresa está parado no Congresso desde o ano passado. A segunda proíbe os concorrentes de falarem entre si durante o leilão, para evitar cartelização.
Caso a ANTT não atenda as recomendações, o MPF poderá entrar com novas ações na Justiça.
STF
Além disso, o MPF encaminhou ao procurador-geral da República pedido para que ele entre com ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a medida provisória 511, que regula o financiamento do trem-bala.
De acordo com os promotores, a MP é inconstitucional porque "deturpou o sentido da contra-garantia. Isso porque seriam oferecidas à União ações da concessionária, as quais não teriam nenhum valor em caso de falência".
No ano passado, partidos de oposição já havia questionado a constitucionalidade dessa MP no STF em processo ainda não julgado.
Fonte: Folha.com
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