Depois de 13 anos de luta judicial, os empresários de ônibus ganharam o direito na Justiça de gerir a comercialização e o recolhimento dos recursos do vale-transporte, que historicamente era gerido pelo Grande Recife Consórcio de Transporte, desde que era EMTU. Havia uma parceria para que o Grande Recife e o setor empresarial vendessem os créditos, mas o controle da gestão era do Governo do Estado, como previsto no Decreto Estadual 13.136 de 1988. O decreto, entretanto, desconhecia a Lei Federal 7.418 de 85, conhecida como a Lei do Vale Transporte.
Por discordar do decreto, entendendo que uma decisão estadual não poderia prevalecer sobre uma lei federal, o Sindicato das Empresas Operadoras do STPP/RMR entrou na Justiça requerendo o direito de gerir diretamente, sob a fiscalização do órgão gestor, a receita obtida através da comercialização do vale-transporte. Ganhou em 2007, mas o Estado recorreu. Mas, no último mês de setembro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão favorável ao sindicato.
Portanto, a gestão terá que ser entregue aos empresários e isso acontecerá nos próximos dias. Na maior parte do País, inclusive, quem controla o recolhimento e a comercialização do VT são os operadores, como obriga a Lei 13.136/88. As únicas exceções são São Paulo, onde as empresas de ônibus recebem por passageiros transportados e, assim, o poder público tem subsidiado o sistema, e Curitiba (PR), que tem um modelo idêntico ao da Região Metropolitana do Recife.
Por discordar do decreto, entendendo que uma decisão estadual não poderia prevalecer sobre uma lei federal, o Sindicato das Empresas Operadoras do STPP/RMR entrou na Justiça requerendo o direito de gerir diretamente, sob a fiscalização do órgão gestor, a receita obtida através da comercialização do vale-transporte. Ganhou em 2007, mas o Estado recorreu. Mas, no último mês de setembro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão favorável ao sindicato.
Portanto, a gestão terá que ser entregue aos empresários e isso acontecerá nos próximos dias. Na maior parte do País, inclusive, quem controla o recolhimento e a comercialização do VT são os operadores, como obriga a Lei 13.136/88. As únicas exceções são São Paulo, onde as empresas de ônibus recebem por passageiros transportados e, assim, o poder público tem subsidiado o sistema, e Curitiba (PR), que tem um modelo idêntico ao da Região Metropolitana do Recife.
''É estranho o setor privado gerir recursos provenientes de um serviço público, como o transporte por ônibus.''
Poder público e empresários garantem que, na prática, a mudança de controle de gestão dos recursos do VT não vai alterar a vida do passageiro. Ele continuará comprando os créditos eletrônicos do mesmo jeito de antes e nenhuma taxa será criada. Mas a verdade é que não pega bem. É estranho o setor privado gerir recursos provenientes de um serviço público, como o transporte por ônibus.
Por trás desse processo há, ainda, o controle de um resíduo financeiro relativo à sobra dos créditos eletrônicos que não foram utilizados pelos passageiros e que hoje representa aproximadamente R$ 10 milhões. Na verdade, esse dinheiro é protegido por regras estaduais e só pode ser utilizado no próprio sistema de transporte. O resíduo foi se acumulando ainda no início do governo Eduardo Campos, quando o presidente do Grande Recife Consórcio de Transporte, Dilson Peixoto (hoje também secretário das Cidades), extinguiu o prazo de validade para os créditos eletrônicos do VT. Mas, numa leitura nua e crua, quem manda agora nesse recurso são os empresários e ponto final.
Como explicou à coluna o próprio Dilson Peixoto, ao Grande Recife não coube muita coisa a não ser cumprir o que manda a Justiça. Graças à boa relação existente entre empresários de ônibus e poder público, ficou acertado que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) será o titular da conta corrente para onde serão enviados todos os recursos arrecadados com a venda do VT, e o Grande Recife terá acesso a todos os extratos quando quiser. Além disso, o pagamento das empresas continuará sendo feito de acordo com as regras da Câmara de Compensação Tarifária (CCT), o caixa único do sistema. Tomara que seja assim mesmo.
Fonte: JC Online
Por trás desse processo há, ainda, o controle de um resíduo financeiro relativo à sobra dos créditos eletrônicos que não foram utilizados pelos passageiros e que hoje representa aproximadamente R$ 10 milhões. Na verdade, esse dinheiro é protegido por regras estaduais e só pode ser utilizado no próprio sistema de transporte. O resíduo foi se acumulando ainda no início do governo Eduardo Campos, quando o presidente do Grande Recife Consórcio de Transporte, Dilson Peixoto (hoje também secretário das Cidades), extinguiu o prazo de validade para os créditos eletrônicos do VT. Mas, numa leitura nua e crua, quem manda agora nesse recurso são os empresários e ponto final.
Como explicou à coluna o próprio Dilson Peixoto, ao Grande Recife não coube muita coisa a não ser cumprir o que manda a Justiça. Graças à boa relação existente entre empresários de ônibus e poder público, ficou acertado que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) será o titular da conta corrente para onde serão enviados todos os recursos arrecadados com a venda do VT, e o Grande Recife terá acesso a todos os extratos quando quiser. Além disso, o pagamento das empresas continuará sendo feito de acordo com as regras da Câmara de Compensação Tarifária (CCT), o caixa único do sistema. Tomara que seja assim mesmo.
Fonte: JC Online
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