A vitória de um permissionário na Justiça, que conseguiu o direito de aumentar o valor da tarifa das linhas 119, 119.1 e 119.2 de R$ 2,40 para R$ 3, deve gerar um efeito cascata e levar ao reajuste de todas as tarifas de ônibus do Distrito Federal. Denis Jones dos Santos cobrava um valor menor que o previsto na licitação, devido a uma ordem de serviço do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans).
Segundo o jornal Correio Braziliense, o juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Rômulo de Araújo Mendes, entendeu que o DFTrans não pode mudar o que ficou decidido durante a contratação dos serviços. Agora, as cooperativas de micro-ônibus vão entrar com ação usando o mesmo argumento.
As empresas MCS Transportes e as cooperativas Coopatag, Cootarde, Cootransp, Coopetran e Coopatraid exigirão reajuste de R$ 1,50 para R$ 2. O valor também estava previsto em licitação. De acordo com o advogado das cooperativas, Raul Canal, esse aumento pode, posteriormente, se estender às empresas de ônibus. “Não vejo outra saída. Quem descumpriu o edital foi o DFTrans. A decisão estabelece um precedente. Só que isso vai desequilibrar o sistema, já que os micro-ônibus rodam muito menos e têm que ser mais baratos. Além disso, estamos há cinco anos sem reajuste”, ponderou.
Denis Jones dos Santos explora uma linha que faz parte do Serviço de Transporte Público Complementar Rural (TPCR) e realiza o trajeto Park Way-Vargem Bonita e Park Way-Núcleo Bandeirante. Na decisão, o juiz resolveu que, ainda que o DFTrans tenha poder para disciplinar a política tarifária de transporte coletivo, não poderia “violar cláusulas estabelecidas em editais e contratos administrativos”. Rômulo Mendes determinou ao DFTrans respeitar o previsto no contrato, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, caso descumpra a sentença.
As empresas MCS Transportes e as cooperativas Coopatag, Cootarde, Cootransp, Coopetran e Coopatraid exigirão reajuste de R$ 1,50 para R$ 2. O valor também estava previsto em licitação. De acordo com o advogado das cooperativas, Raul Canal, esse aumento pode, posteriormente, se estender às empresas de ônibus. “Não vejo outra saída. Quem descumpriu o edital foi o DFTrans. A decisão estabelece um precedente. Só que isso vai desequilibrar o sistema, já que os micro-ônibus rodam muito menos e têm que ser mais baratos. Além disso, estamos há cinco anos sem reajuste”, ponderou.
Denis Jones dos Santos explora uma linha que faz parte do Serviço de Transporte Público Complementar Rural (TPCR) e realiza o trajeto Park Way-Vargem Bonita e Park Way-Núcleo Bandeirante. Na decisão, o juiz resolveu que, ainda que o DFTrans tenha poder para disciplinar a política tarifária de transporte coletivo, não poderia “violar cláusulas estabelecidas em editais e contratos administrativos”. Rômulo Mendes determinou ao DFTrans respeitar o previsto no contrato, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, caso descumpra a sentença.
Fonte: Notibras
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