A tarifa de R$ 2,50 volta a vigorar no sistema de transporte coletivo de Cuiabá, a partir deste sábado (20). A liminar concedida ao Instituto de Defesa do Consumidor (IDC) que derrubou o aumento de 9% na tarifa - no domingo (14) começou a custar R$ 2,50 e na quinta-feira (18) retornou aos R$ 2,30 - foi derrubada na tarde desta sexta-feira (19).
Para evitar desgaste, a Prefeitura já havia anunciado na quinta-feira que não iria recorrer da decisão liminar dada ao IDC, e sim esperar o julgamento do mérito da ação.
Apesar disso, as três empresas de transporte coletivo de Cuiabá tinham a liberdade de contestar a manutenção do novo valor com recurso, o que aconteceu ainda na quarta-feira (19).
Durante esta semana, como houve demora no comunicado que a Procuradoria Geral deveria ter encaminhado à Secretaria Municipal de Transporte Urbano (SMTU) na terça-feira (17), informando que a tarifa deveria voltar ao preço anterior, o IDC entrou com outra ação, também na quarta-feira, mas dessa vez pedindo a prisão do prefeito Chico Galindo (PTB), por não cumprimento da liminar.
O pedido acabou não valendo, já que na quinta-feira (18) o cuiabano acordou pagando R$ 2,30 pela passagem de ônibus.
Hoje, o desembargador Tadeu Cury deferiu o agravo de instrumento impetrado contra a liminar concedida ao Instituto de Defesa do Consumidor e conseguiu validar os R$ 2,50.
No pedido deferido pelo desembargador, o advogado da Associação Mato-Grossense dos Transportes Urbanos (AMTU), Pedro Verão, questionou o fato dos membros do IDC solicitarem a suspensão devido à existência do artigo 206 da Lei Orgânica, que vincula o aumento da tarifa ao reajuste salarial dos servidores municipais. "Trata-se de um artigo inconstitucional", disse.
Para Verão, o Instituto tentou barrar da mesma forma que o fez em 2009. "Utilizaram a mesma peça e usaram de má-fé ao ingressar com o pedido no domingo, impossibilitando que a juíza da 9ª Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Gleide Bispo Santos, analisasse o processo na origem. Assim, induziram a magistrada ao erro", argumentou o advogado.
Fonte: Midia News
Para evitar desgaste, a Prefeitura já havia anunciado na quinta-feira que não iria recorrer da decisão liminar dada ao IDC, e sim esperar o julgamento do mérito da ação.
Apesar disso, as três empresas de transporte coletivo de Cuiabá tinham a liberdade de contestar a manutenção do novo valor com recurso, o que aconteceu ainda na quarta-feira (19).
Durante esta semana, como houve demora no comunicado que a Procuradoria Geral deveria ter encaminhado à Secretaria Municipal de Transporte Urbano (SMTU) na terça-feira (17), informando que a tarifa deveria voltar ao preço anterior, o IDC entrou com outra ação, também na quarta-feira, mas dessa vez pedindo a prisão do prefeito Chico Galindo (PTB), por não cumprimento da liminar.
O pedido acabou não valendo, já que na quinta-feira (18) o cuiabano acordou pagando R$ 2,30 pela passagem de ônibus.
Hoje, o desembargador Tadeu Cury deferiu o agravo de instrumento impetrado contra a liminar concedida ao Instituto de Defesa do Consumidor e conseguiu validar os R$ 2,50.
No pedido deferido pelo desembargador, o advogado da Associação Mato-Grossense dos Transportes Urbanos (AMTU), Pedro Verão, questionou o fato dos membros do IDC solicitarem a suspensão devido à existência do artigo 206 da Lei Orgânica, que vincula o aumento da tarifa ao reajuste salarial dos servidores municipais. "Trata-se de um artigo inconstitucional", disse.
Para Verão, o Instituto tentou barrar da mesma forma que o fez em 2009. "Utilizaram a mesma peça e usaram de má-fé ao ingressar com o pedido no domingo, impossibilitando que a juíza da 9ª Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Gleide Bispo Santos, analisasse o processo na origem. Assim, induziram a magistrada ao erro", argumentou o advogado.
Fonte: Midia News
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