O transporte coletivo de Cuiabá amanheceu hoje com o valor antigo da tarifa, de R$ 2,30. Uma liminar concedida no domingo pela juíza Gleide Bispo Santos, da 9ª Vara Cível, foi obedecida ontem pela prefeitura para a suspensão do aumento de R$ 0,20. O reajuste para R$ 2,50 entrou em vigor no último domingo na Capital. A prefeitura já informou que deve recorrer da decisão até amanhã.
A liminar, mesmo tendo sido concedida no dia em que foi majorada a tarifa, só seria cumprida hoje porque o município teria sido notificado apenas na terça-feira à noite da decisão. Assim, a Associação Mato-grossense de Transporte Urbano (MTU) foi informada sobre a necessidade de retomar o valor antigo ontem, por volta das 15 horas. A MTU divulgou uma nota anunciando que precisaria de um tempo para atualizar o sistema dos validadores dos ônibus, o que conseguiria fazer até a meia-noite de ontem. Assim, a tarifa a R$ 2,30 só começaria a valer a partir da zero hora de hoje. O sistema de transporte municipal de Cuiabá tem 350 ônibus e 82 micro-ônibus.
A liminar que retomou o valor de R$ 2,30 atendeu a uma ação civil pública do Instituto Mato-grossense de Defesa do Consumidor (IDC), que pediu a suspensão do reajuste porque, segundo a instituição, a prefeitura, ao decretar o aumento, descumpriu o artigo 206 da Lei Orgânica Municipal. A legislação determina que a majoração seja feita simultaneamente ao aumento do salário do funcionalismo público municipal.
O descumprimento da liminar implica em multa diária de R$ 10 mil, na prisão do prefeito Francisco Galindo, por não tê-la cumprido imediatamente à notificação, e na devolução em dobro dos valores pagos pelos usuários enquanto o aumento permaneceu em vigor.
Para a juíza Gleide Santos, as empresas de transporte público têm a obrigação de prestar serviço de forma eficiente e adequada e cabe ao poder público a fiscalização dos serviços prestados. Na decisão, ela argumenta que “os cidadãos têm o direito de transporte público de qualidade e a preços módicos”. Segundo a liminar, “não é justo submetê-los (os cidadãos) a verdadeiras torturas diárias, dentro de ônibus superlotados e ainda cobrar um valor que não corresponde ao serviço prestado, causados pelo descaso da administração pública quanto ao seu dever de fiscalização”.
A liminar determina que o reajuste da tarifa não vigore até que se justifique e comprove a necessidade do aumento e se os preços estão de acordo com o padrão de serviço prestado.
Fonte: Diário de Cuiabá
A liminar, mesmo tendo sido concedida no dia em que foi majorada a tarifa, só seria cumprida hoje porque o município teria sido notificado apenas na terça-feira à noite da decisão. Assim, a Associação Mato-grossense de Transporte Urbano (MTU) foi informada sobre a necessidade de retomar o valor antigo ontem, por volta das 15 horas. A MTU divulgou uma nota anunciando que precisaria de um tempo para atualizar o sistema dos validadores dos ônibus, o que conseguiria fazer até a meia-noite de ontem. Assim, a tarifa a R$ 2,30 só começaria a valer a partir da zero hora de hoje. O sistema de transporte municipal de Cuiabá tem 350 ônibus e 82 micro-ônibus.
A liminar que retomou o valor de R$ 2,30 atendeu a uma ação civil pública do Instituto Mato-grossense de Defesa do Consumidor (IDC), que pediu a suspensão do reajuste porque, segundo a instituição, a prefeitura, ao decretar o aumento, descumpriu o artigo 206 da Lei Orgânica Municipal. A legislação determina que a majoração seja feita simultaneamente ao aumento do salário do funcionalismo público municipal.
O descumprimento da liminar implica em multa diária de R$ 10 mil, na prisão do prefeito Francisco Galindo, por não tê-la cumprido imediatamente à notificação, e na devolução em dobro dos valores pagos pelos usuários enquanto o aumento permaneceu em vigor.
Para a juíza Gleide Santos, as empresas de transporte público têm a obrigação de prestar serviço de forma eficiente e adequada e cabe ao poder público a fiscalização dos serviços prestados. Na decisão, ela argumenta que “os cidadãos têm o direito de transporte público de qualidade e a preços módicos”. Segundo a liminar, “não é justo submetê-los (os cidadãos) a verdadeiras torturas diárias, dentro de ônibus superlotados e ainda cobrar um valor que não corresponde ao serviço prestado, causados pelo descaso da administração pública quanto ao seu dever de fiscalização”.
A liminar determina que o reajuste da tarifa não vigore até que se justifique e comprove a necessidade do aumento e se os preços estão de acordo com o padrão de serviço prestado.
Fonte: Diário de Cuiabá
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