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Bilhete Único: patroas e domésticas agora discutem com quem fica o dinheiro economizado com as passagens das trabalhadoras

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

A economia obtida pela implantação do Bilhete Único Carioca e do Intermunicipal tem mudado a relação entre patroas e empregadas domésticas, conforme mostra reportagem de Isabela Bastos. O hábito de se pagar as passagens em dinheiro, e não em vale-transporte, tem sido deixado para trás. Além disso, o bilhete único - que permite o barateamento das passagens em até 50%, no caso de trabalhadores que pegam dois ônibus no Rio em um período de até duas horas - trouxe outra questão à tona: a negociação sobre quem ficará com a diferença de dinheiro gerada pelo uso dos cartões.
Especialistas ouvidos pelo GLOBO explicam que, por lei, o empregador é obrigado a fornecer vale-transporte aos empregados, mas, no caso das domésticas, já existe jurisprudência nacional que permite o pagamento em dinheiro, desde que mediante recibo e desconto de até 6% do salário bruto do empregado em folha de pagamento (o empregador complementa até a quantia necessária ao número de passagens). O valor economizado com o bilhete único não pode ser considerado parte do salário e nem é um direito adquirido das empregadas domésticas. Por conta disso, as patroas não precisam repassar as quantias às funcionárias, mas podem fazê-lo a título de gratificação ou aumento salarial, se quiserem.
Segundo a advogada trabalhista e colaboradora da Comissão de Justiça do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Silvia Correa, as empregadoras devem observar, contudo, se o bilhete único atende efetivamente às necessidades de transporte de suas empregadas, sobretudo as que moram em áreas de difícil acesso, onde o transporte convencional circula com menor frequência. Ainda de acordo com advogada, apesar de a legislação não obrigar a patroa a providenciar ela mesmo o bilhete único, a recomendação é que tomem para si essa tarefa:
- Quem quiser usufruir da economia, deve comprar o cartão e fazer as recargas, não deixando a tarefa para a empregada. No caso de o bilhete não atender às necessidades da funcionária, não importando o motivo, é obrigação da patroa complementar os valores ou retomar o pagamento total em dinheiro.

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