As empresas de transporte coletivo Taguatur, Nobre, Expresso Planalto e TCM têm o prazo de 180 dias para adaptar 20% das suas frotas de ônibus ao acesso de pessoas com deficiência física. O Estado do Maranhão é o responsável por fiscalizar o cumprimento das adaptações, que deve ser de 3,33 % da frota, por mês.
A decisão, por unanimidade, foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, durante sessão realizada nesta quinta-feira, 12, que confirmou sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Caso o Estado e as firmas não cumpram a determinação judicial, pagarão multa diária de R$ 1.000,00.
As adequações deverão estar de acordo com o Decreto nº 5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, observou a fundamentação legal do juiz de 1º Grau, para que seja exigida das empresas de transporte coletivo urbano e rodoviário a garantia da acessibilidade à pessoa com deficiência física.
A legislação concretiza direitos garantidos pela Constituição Federal, a qual também prevê a efetividade de direitos fundamentais, como a utilização de transporte coletivo, um serviço essencial.
Os desembargadores Stélio Muniz e Anildes Cruz acompanharam o voto. A Ação Civil Pública foi promovida pelo Ministério Público Estadual, que manteve o parecer pela condenação.
A decisão, por unanimidade, foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, durante sessão realizada nesta quinta-feira, 12, que confirmou sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Caso o Estado e as firmas não cumpram a determinação judicial, pagarão multa diária de R$ 1.000,00.
As adequações deverão estar de acordo com o Decreto nº 5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, observou a fundamentação legal do juiz de 1º Grau, para que seja exigida das empresas de transporte coletivo urbano e rodoviário a garantia da acessibilidade à pessoa com deficiência física.
A legislação concretiza direitos garantidos pela Constituição Federal, a qual também prevê a efetividade de direitos fundamentais, como a utilização de transporte coletivo, um serviço essencial.
Os desembargadores Stélio Muniz e Anildes Cruz acompanharam o voto. A Ação Civil Pública foi promovida pelo Ministério Público Estadual, que manteve o parecer pela condenação.
Fonte: Jornal Pequeno
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