O juiz de direito da Vara da Fazenda Pública de Blumenau, Osmar Tomazoni, condenou o Consórcio Siga a restituir os usuários do transporte coletivo os valores pagos a mais durante os seis dias em que foi cobrado o reajuste, em fevereiro deste ano. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira à noite.
O Decreto nº 9.102, de 3 de fevereiro que determinava o aumento da passagem de R$ 2,30 para R$ 2,55 e instituía a tarifa embarcada, foi anulado pelo juiz. Apesar da sentença em primeira instância, a medida só será executada quando não couberem mais recursos no processo.
A decisão ainda passará por reexame no Tribunal de Justiça. Somente após todos os recursos - se existirem - forem julgados, é que as determinações do juiz Tomazoni serão executadas. Isso se a sentença de primeira instância não for anulada ou modificada. Enquanto o processo não é encerrado em definitivo, a liminar que suspendeu os efeitos do decreto do aumento da tarifa segue vigorando.
Fonte: Jornal de Santa Catarina
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