Reduzir para 60 anos de idade o direito à gratuidade nos ônibus e trens metropolitanos, barcas e metrô. É esse o objetivo da proposta de emenda constitucional (PEC) formulada pela deputada Maria Lúcia Prandi (PT), presidente da Frente Parlamentar Pró-Envelhecimento Saudável. O direito está previsto no Estatuto do Idoso, mas depende de regulamentação estadual para valer no sistema de transporte coletivo sob jurisdição do governo do Estado.
"Como mais rico Estado do país, São Paulo não pode privar seus idosos desse direito. Por isso, tomei a iniciativa de apresentar a PEC. Agora, vamos em busca do apoio necessário para aprová-la, no menor tempo possível", afirmou a deputada, destacando que a iniciativa é fruto das audiência públicas promovidas pela frente que preside. Criado em 2001, o grupo já realizou mais de 40 encontros sobre temas de interesse da terceira idade, reunindo cerca de 10 mil pessoas.
De acordo com a proposta formulada por Maria Lúcia, serão acrescidos três parágrafos ao artigo 280 da Constituição Estadual, que integra o Capítulo da Proteção Especial e a seção referente aos direitos dos idosos, além da família, criança, adolescente e pessoas com deficiência. Nos itens inseridos pela parlamentar, fica explicitado o direito dos idosos à gratuidade a partir dos 60 anos, em todo sistema de transporte coletivo sob administração direta ou indireta do governo do Estado.
"Como mais rico Estado do país, São Paulo não pode privar seus idosos desse direito. Por isso, tomei a iniciativa de apresentar a PEC. Agora, vamos em busca do apoio necessário para aprová-la, no menor tempo possível", afirmou a deputada, destacando que a iniciativa é fruto das audiência públicas promovidas pela frente que preside. Criado em 2001, o grupo já realizou mais de 40 encontros sobre temas de interesse da terceira idade, reunindo cerca de 10 mil pessoas.
De acordo com a proposta formulada por Maria Lúcia, serão acrescidos três parágrafos ao artigo 280 da Constituição Estadual, que integra o Capítulo da Proteção Especial e a seção referente aos direitos dos idosos, além da família, criança, adolescente e pessoas com deficiência. Nos itens inseridos pela parlamentar, fica explicitado o direito dos idosos à gratuidade a partir dos 60 anos, em todo sistema de transporte coletivo sob administração direta ou indireta do governo do Estado.
Fonte: JusBrasil
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