A greve de motoristas e cobradores da Empresa Circular de Marília deixou mais de 43 mil usuários sem transporte coletivo nesta segunda-feira. Cerca de 250 funcionários estão de braços cruzados desde a madrugada, em um movimento que, segundo a categoria, não tem prazo definido para terminar.
Os funcionários da empresa reivindicam 15% de aumento e pedem equiparação salarial com cidades da região e reposição da inflação, além de vale-refeição. A Circular mantém a proposta em 7%. Sem negociações, o acordo será decidido na Justiça, informou comunicado emitido pela empresa no fim desta tarde.
Nesta terça-feira (25), 100% do serviço deve estar paralisado. Segundo o sindicato da categoria, a adesão total foi decidida pelos trabalhadores e o sindicato não pode impedir ação. “O sindicato sabe das implicâncias, mas os trabalhadores estão desacreditados da empresa e não querem rodar”, justifica Moacir Baldicera, da direção do sindicato. Por Lei, 30% dos serviços precisam ser mantidos.
De acordo com Marco Furlan, advogado trabalhista e diretor-tesoureiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o descumprimento deve tornar a greve ilegal. Caso isso ocorra, funcionários participantes do movimento devem ter o ponto descontado.
Ainda segundo ele, qualquer entidade civil pode buscar na Justiça o direito de ter o serviço. Desta forma, a empresa deve ser notificada a oferecer os 30% do serviço, mesmo que tenha de recorrer a medidas urgentes, como novas contratações.
Os funcionários da empresa reivindicam 15% de aumento e pedem equiparação salarial com cidades da região e reposição da inflação, além de vale-refeição. A Circular mantém a proposta em 7%. Sem negociações, o acordo será decidido na Justiça, informou comunicado emitido pela empresa no fim desta tarde.
Nesta terça-feira (25), 100% do serviço deve estar paralisado. Segundo o sindicato da categoria, a adesão total foi decidida pelos trabalhadores e o sindicato não pode impedir ação. “O sindicato sabe das implicâncias, mas os trabalhadores estão desacreditados da empresa e não querem rodar”, justifica Moacir Baldicera, da direção do sindicato. Por Lei, 30% dos serviços precisam ser mantidos.
De acordo com Marco Furlan, advogado trabalhista e diretor-tesoureiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o descumprimento deve tornar a greve ilegal. Caso isso ocorra, funcionários participantes do movimento devem ter o ponto descontado.
Ainda segundo ele, qualquer entidade civil pode buscar na Justiça o direito de ter o serviço. Desta forma, a empresa deve ser notificada a oferecer os 30% do serviço, mesmo que tenha de recorrer a medidas urgentes, como novas contratações.
Fonte: Rede Bom Dia
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