As faixas exclusivas para circulação de ônibus, implantadas em Salvador no ano de 2005, voltaram a ser alvo de fiscalização por parte da Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador, a Transalvador.
Na tarde desta segunda-feira, 5, a equipe de reportagem percorreu as principais avenidas da cidade e constatou que as vias destinadas apenas aos coletivos não são respeitadas pelos condutores de veículos de passeio. Ônibus também foram flagrados circulando nas faixas para os carros, mas os motoristas infratores não foram notificados.
Na Avenida Luiz Viana, Paralela, os motoristas que trafegaram pelo local proibido foram orientados a mudar de faixa enquanto dirigiam. Não houve punição. Na Avenida Antônio Carlos Magalhães, na região do Hiperposto, uma viatura que fiscaliza o trânsito diariamente redobrou a atenção em relação ao uso incorreto da faixa. No local, também não houve punição.
O condutor notificado por circular nas vias exclusivas para ônibus – no horário das 6 às 22 horas – é enquadrado no Artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. O Inciso I do código reconhece como infração leve o ato de dirigir na pista da direita, regulamentada como faixa de circulação exclusiva para os coletivos. Ele perde 3 pontos na carteira de habilitação e sofre multa de R$ 53,20.
Já o motorista do ônibus que dirigir na faixa destinada aos carros de passeio também será notificado. Ele perde 5 pontos na carteira e sofre multa de R$ 85,13. Nesse caso, a infração é considerada grave.
Na tarde desta segunda-feira, 5, a equipe de reportagem percorreu as principais avenidas da cidade e constatou que as vias destinadas apenas aos coletivos não são respeitadas pelos condutores de veículos de passeio. Ônibus também foram flagrados circulando nas faixas para os carros, mas os motoristas infratores não foram notificados.
Na Avenida Luiz Viana, Paralela, os motoristas que trafegaram pelo local proibido foram orientados a mudar de faixa enquanto dirigiam. Não houve punição. Na Avenida Antônio Carlos Magalhães, na região do Hiperposto, uma viatura que fiscaliza o trânsito diariamente redobrou a atenção em relação ao uso incorreto da faixa. No local, também não houve punição.
O condutor notificado por circular nas vias exclusivas para ônibus – no horário das 6 às 22 horas – é enquadrado no Artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. O Inciso I do código reconhece como infração leve o ato de dirigir na pista da direita, regulamentada como faixa de circulação exclusiva para os coletivos. Ele perde 3 pontos na carteira de habilitação e sofre multa de R$ 53,20.
Já o motorista do ônibus que dirigir na faixa destinada aos carros de passeio também será notificado. Ele perde 5 pontos na carteira e sofre multa de R$ 85,13. Nesse caso, a infração é considerada grave.
Fonte: A Tarde
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