A Justiça do Rio condenou a SuperVia a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um passageiro retirado indevidamente de um dos vagões. Tiago de Jesus, que se dirigia para o trabalho, foi arrancado bruscamente da composição por seguranças da concessionária. Os homens alegavam que Tiago estaria impedindo o fechamento das portas, fato que acabou não se comprovando. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Na ocasião, Tiago foi levado para a delegacia policial mais próxima e só foi liberado com a chegada de sua mãe, Cristina Campos, que teve que sair do trabalho para buscá-lo. A indenização será repartida entre mãe e filho, que receberão R$2 mil e R$4 mil, respectivamente.
De acordo com a desembargadora Maria Augusta Vaz de Figueiredo, relatora do processo, a SuperVia não apresentou provas suficientes acerca de desvios na conduta do passageiro, não havendo razão para a sua retirada do trem. Ainda segundo a desembargadora, é obrigação da transportadora, por contrato, conduzir os passageiros em segurança até o destino final, salvo motivo comprovado e válido para interrupção do serviço.
Na ocasião, Tiago foi levado para a delegacia policial mais próxima e só foi liberado com a chegada de sua mãe, Cristina Campos, que teve que sair do trabalho para buscá-lo. A indenização será repartida entre mãe e filho, que receberão R$2 mil e R$4 mil, respectivamente.
De acordo com a desembargadora Maria Augusta Vaz de Figueiredo, relatora do processo, a SuperVia não apresentou provas suficientes acerca de desvios na conduta do passageiro, não havendo razão para a sua retirada do trem. Ainda segundo a desembargadora, é obrigação da transportadora, por contrato, conduzir os passageiros em segurança até o destino final, salvo motivo comprovado e válido para interrupção do serviço.
Fonte: O Globo
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