Uma empresa de transporte de passageiros de Além Paraíba, na Zona da Mata, foi condenada pela Justiça a indenizar uma passageira que, em 2008, teria sofrido constrangimento ao ser impedida de passar pela porta da frente do coletivo.
Considerada obesa, a doméstica Leonice da Silva, 39, decidiu ingressar com a ação porque não conseguiu convencer os funcionários da empresa a pagar a passagem mesmo sem usar a roleta. Na ação, a doméstica alega que foi submetida ao constrangimento por três vezes, no mesmo dia, em novembro de 2008.
Conforme a decisão, a passageira terá direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000. A empresa Transportes Além Paraíba, através de seu advogado, Mauro Braz Povorelli, informou que só irá se manifestará sobre o assunto quando a decisão for oficial.
Por telefone, a doméstica falou sobre a sentença. "Não importava o tempo que fosse demorar, mas eu ia até o fim para buscar os meus direitos e lutar para que a justiça fosse feita".
Na época, Leonice pesava 147 kg. Segundo ela, o motorista teria alegado que por determinação da direção da empresa, obesos, idosos, gestantes e mulheres com crianças teriam, obrigatoriamente, que rodar a roleta.
Ela conta que na época chegou a reclamar com um gerente da transportadora que teria, segundo a doméstica, se desculpado pelo ocorrido e prometido que o problema não voltaria a acontecer. No entanto, ao tentar embarcar novamente em um outro coletivo da empresa, Leonice conta que foi novamente impedida.
Ela foi até a polícia e registrou o boletim de ocorrência. Segundo a doméstica, um funcionário da empresa chegou a oferecer R$ 50 para que ela usasse um táxi, mas ela não desistiu da ação.
Considerada obesa, a doméstica Leonice da Silva, 39, decidiu ingressar com a ação porque não conseguiu convencer os funcionários da empresa a pagar a passagem mesmo sem usar a roleta. Na ação, a doméstica alega que foi submetida ao constrangimento por três vezes, no mesmo dia, em novembro de 2008.
Conforme a decisão, a passageira terá direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000. A empresa Transportes Além Paraíba, através de seu advogado, Mauro Braz Povorelli, informou que só irá se manifestará sobre o assunto quando a decisão for oficial.
Por telefone, a doméstica falou sobre a sentença. "Não importava o tempo que fosse demorar, mas eu ia até o fim para buscar os meus direitos e lutar para que a justiça fosse feita".
Na época, Leonice pesava 147 kg. Segundo ela, o motorista teria alegado que por determinação da direção da empresa, obesos, idosos, gestantes e mulheres com crianças teriam, obrigatoriamente, que rodar a roleta.
Ela conta que na época chegou a reclamar com um gerente da transportadora que teria, segundo a doméstica, se desculpado pelo ocorrido e prometido que o problema não voltaria a acontecer. No entanto, ao tentar embarcar novamente em um outro coletivo da empresa, Leonice conta que foi novamente impedida.
Ela foi até a polícia e registrou o boletim de ocorrência. Segundo a doméstica, um funcionário da empresa chegou a oferecer R$ 50 para que ela usasse um táxi, mas ela não desistiu da ação.
Fonte: O Tempo
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