Idosos entre 60 e 65 anos de idade vão pagar tarifa de ônibus da TUA (Transportes Urbanos Araçatuba) a partir do próximo domingo. A decisão é do juiz João Roberto Casali da Silva, que deferiu a favor da concessionária do transporte público contra a Prefeitura de Araçatuba e julgou inconstitucional a Lei Municipal 6.496/2004, que assegurou a gratuidade a essa idade. Ainda cabe recurso.
Segundo a empresa, a lei é omissa porque não especifica a fonte para custear a gratuidade e, caso o município resolva incluir o benefício para o público entre 60 e 65 anos, a prefeitura deverá restabelecer o equilíbrio econômico contratual.
A lei 6.496/2004, de autoria do vice-prefeito Carlos Hernandes (PDT), que em 2004 ocupava o cargo de vereador, foi inspirada no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que estabelece gratuidade para idosos acima de 65 anos e deixa a cargo dos municípios instituir o mesmo benefício para o público com idade entre 60 e 65 anos.
A lei 6.496/2004, de autoria do vice-prefeito Carlos Hernandes (PDT), que em 2004 ocupava o cargo de vereador, foi inspirada no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que estabelece gratuidade para idosos acima de 65 anos e deixa a cargo dos municípios instituir o mesmo benefício para o público com idade entre 60 e 65 anos.
Fonte: Folha da Região
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