O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) obteve liminar que garante a disponibilização de transporte público, em Cuiabá, para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam se locomover mas, devido às condições físicas, estão impossibilitados de utilizar o transporte coletivo. A medida vai beneficiar, principalmente, idosos que estão realizando tratamento médico e pessoas com deficiência.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Mattos Guedes, a ação civil pública foi proposta no final do ano passado, após constatação de que usuários do SUS, em sua maioria portadores de insuficiência renal crônica, estavam com dificuldades de prosseguirem com o tratamento médico devido a ausência de transporte municipal adequado. Segundo o MP, a Prefeitura da capital interrompeu o fornecimento desse serviço no segundo semestre de 2009.
"O direito à saúde qualifica-se como garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. É inadmissível que pessoas desprovidas de condições físicas e financeiras fiquem impossibilitadas de realizar tratamento médico por não ter como se locomover até as unidades de saúde", ressaltou o promotor de Justiça.
Na decisão, o juiz estipulou um prazo de 30 dias para que seja efetuada a regulamentação a fim de os usuários dos SUS possam pleitear o transporte. Além de oferecer o serviço, a administração municipal terá que realizar ampla publicidade sobre o assunto à população cuiabana para que os interessados em obter o transporte possam pleiteá-lo.
Caso a liminar seja descumprida, o município terá que arcar com multa diária fixada em R$ 3 mil. O Ministério Público foi notificado da decisão, proferida no início de fevereiro, esta semana.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Mattos Guedes, a ação civil pública foi proposta no final do ano passado, após constatação de que usuários do SUS, em sua maioria portadores de insuficiência renal crônica, estavam com dificuldades de prosseguirem com o tratamento médico devido a ausência de transporte municipal adequado. Segundo o MP, a Prefeitura da capital interrompeu o fornecimento desse serviço no segundo semestre de 2009.
"O direito à saúde qualifica-se como garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. É inadmissível que pessoas desprovidas de condições físicas e financeiras fiquem impossibilitadas de realizar tratamento médico por não ter como se locomover até as unidades de saúde", ressaltou o promotor de Justiça.
Na decisão, o juiz estipulou um prazo de 30 dias para que seja efetuada a regulamentação a fim de os usuários dos SUS possam pleitear o transporte. Além de oferecer o serviço, a administração municipal terá que realizar ampla publicidade sobre o assunto à população cuiabana para que os interessados em obter o transporte possam pleiteá-lo.
Caso a liminar seja descumprida, o município terá que arcar com multa diária fixada em R$ 3 mil. O Ministério Público foi notificado da decisão, proferida no início de fevereiro, esta semana.
Fonte: Só Notícias
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