A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, sob a presidência do vereador Preto (DEM), aprovou, no dia 23 de março, proposta de diligência ao Projeto de Lei 916/09, de autoria do vereador Paulinho Motorista (PSL). A matéria torna obrigatória a instalação de equipamento visual e sonoro de informação em veículos do transporte coletivo da capital.
“O transporte público de qualquer grande cidade ou metrópole é feito por veículos, máquinas e pessoas. A repetição de procedimentos, itinerários e comportamentos tornam-se motivo de stress para motoristas, auxiliar de bordo (trocador) e passageiros”, afirma o autor do PL na justificativa da proposta. De acordo com o projeto, tanto o concessionário quanto o permissionário – pessoa física ou jurídica – dos serviços de transporte público coletivo devem instalar, nos ônibus, micro-ônibus e vans de sua frota, equipamento visual e sonoro, para transmitir aos passageiros avisos de identificação dos pontos de parada e final de seus itinerários.
O modelo do equipamento a ser utilizado será definido pelo regulamento da lei, porém, o concessionário e o permissionário dos serviços de que tratam a matéria terão a oportunidade de indicar modelos de sua preferência.
O PL prevê que o infrator seja punido com multa mensal, relativamente ao período da irregularidade, de 20% do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pago por ele ao Município no mês de incidência da multa.
“O transporte público de qualquer grande cidade ou metrópole é feito por veículos, máquinas e pessoas. A repetição de procedimentos, itinerários e comportamentos tornam-se motivo de stress para motoristas, auxiliar de bordo (trocador) e passageiros”, afirma o autor do PL na justificativa da proposta. De acordo com o projeto, tanto o concessionário quanto o permissionário – pessoa física ou jurídica – dos serviços de transporte público coletivo devem instalar, nos ônibus, micro-ônibus e vans de sua frota, equipamento visual e sonoro, para transmitir aos passageiros avisos de identificação dos pontos de parada e final de seus itinerários.
O modelo do equipamento a ser utilizado será definido pelo regulamento da lei, porém, o concessionário e o permissionário dos serviços de que tratam a matéria terão a oportunidade de indicar modelos de sua preferência.
O PL prevê que o infrator seja punido com multa mensal, relativamente ao período da irregularidade, de 20% do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pago por ele ao Município no mês de incidência da multa.
Fonte: Camara dos Vereadores de BH
1 comentários:
Em Curitiba este sistema de som informativo já existe.
Exemplos:
- "Porta Fechando"
Instalados em todo os veiculos da frota adquiridos após 1997 que avisa o usuário quando a porta será fechada.
Informações gerais
- "Danificar ônibus terminais ou estações tubo ou não pagar a passagem encarece a tarifa"
- "Cuidados com furtos no interior do veiculo"
- "Ao embarcar nos ônibus, aguarde sempre o desembarque. Dê preferencia a pessoas idosas, gestantes e deficientes"
Informações básicas disponiveis nos ônibus da Categoria Expresso (Biarticulados) e Linha Direta (Ligeirinhos)
Informações de paradas e conexões
Exemplo:
Linha 550 Pinheirinho/Carlos Gomes
- "Proxima Parada Terminal Pinheirinho, todos os passgeiros devem desembarcar. Você poderá fazer as seguintes conexões: Biarticulados Circular Sul e Pinheirinho. Ligeirinhos Santa Cândida/Pinheirinho e Sitio Cercado. Interbairros IV e VI. Alimentadores da região"
Linha 507 Sitio Cercado
- "Proxima Parada Estação Paiol. Você poderá fazer as seguintes conexões. Ligeirinhos Boqueirão/Centro Civico. Barreirinha/São José dos Pinhais. Aeroporto e Fazenda Rio Grande"
Linha 203 Santa Candida/Capão Raso
- "Proxima Parada Terminal Capão Raso. Todos os passageiros devem desembarcar. Você poderá fazer as seguintes conexões: Biarticulados Circular Sul e Pinheirinho. Ligeirinhos Araucaria, Colombo/CIC, Sitio Cercado e Inter 2. Interbairros II e III. Alimetadores da Região.
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