As empresas de transporte público intermunicipal TCM - Transportes Coletivos Maranhenses, Empresa Nobre, Taguatur – Taguatinga Transportes e Turismo, e Expresso Planalto foram condenadas pela Justiça a adaptar 20% de suas frotas às pessoas com deficiência. Todas as empresas possuem itinerários partindo ou saindo de São Luís. O governo estadual também foi condenado a fiscalizar o cumprimento da decisão.
Os ônibus devem ser adaptados com rampas entre a cabine do motorista e o salão de passageiros. Também deve ser prevista área de manobra, livre de obstáculos, para a cadeira de transbordo, entre a porta de entrada e o início do salão de passageiros. Devem ser reservados dois assentos com apoios de braços retráteis, de modo a facilitar a transferência da pessoa da cadeira de transbordo para o banco.
Na ação, o MPMA argumenta que a ausência de adaptação fere os fundamentos da cidadania e dignidade da pessoa humana, estabelecidos na Constituição Federal. “Desconsiderar a constituição e as leis é reconhecer o caos como regra”, argumentou na ação o promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos. De acordo com o promotor de Justiça, os fundamentos da cidadania e dignidade se revelam por intermédio de condições mínimas de vida. “Neste caso, cabe ao poder público garantir essas condições mínimas de existência”.
Fonte: O Pequeno
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