O presidente da Câmara Municipal, Mário Hossokawa, declarou neste sábado (19) que não vai mais recorrer da decisão de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o contrato de concessão do transporte coletivo na cidade. Diante desta decisão, a Prefeitura de Maringá estaria livre para licitar todo sistema de transporte municipal, inclusive com a possibilidade de uma ou mais empresas explorarem o serviço.
O atual contrato de concessão – cuja validade vinha sendo discutida na justiça – prevê 15 anos, prorrogáveis por mais 15 anos, a contar do ano 2000, quando a Transporte Coletivo Cidade Canção (TCC) passou a operar nesse moldes. Com esta decisão de Hossokawa, a licitação teria que acontecer em 2010.
O atual contrato de concessão – cuja validade vinha sendo discutida na justiça – prevê 15 anos, prorrogáveis por mais 15 anos, a contar do ano 2000, quando a Transporte Coletivo Cidade Canção (TCC) passou a operar nesse moldes. Com esta decisão de Hossokawa, a licitação teria que acontecer em 2010.
Segundo o presidente da Câmara, todo processo foi ajuizado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná, que julgava inconstitucional o contrato determinado. Nas instâncias de Maringá, Curitiba e no STF, em Brasília, a procuradoria teve ganho de causa contra a lei assinada por Gianoto. “Como presidente da Câmara posso até recorrer da decisão do STF, mas não vou fazê-lo”, adiantou.
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