O Tribunal de Contas (TC) do Estado de São Paulo determinou ontem que a Prefeitura de Mogi corrija o edital de licitação do transporte coletivo. A decisão foi tomada com base em representações protocoladas por duas empresas, Arclan Serviços, Transportes e Comércio e Empresa de Transportes Coletivos Novo Horizonte, que discordam principalmente do valor exigido como garantia. A Prefeitura terá de publicar um novo texto e reabrir o prazo para a oferta de propostas.A Arclan alega a que a fiança de 1% do valor do contrato de 15 anos (R$ 532,3 milhões) restringe o número de concorrentes, e que a jurisprudência existente diz que o cálculo deve ser baseado na receita operacional de 12 meses. Aponta ainda que um item do edital diz que a empresa deve ter 91 veículos, e outro, que devem ser 100. Contesta também a exigência de documentação relativa à comprovação da experiência técnico-operacional. Já a empresa Novo Horizonte também questiona o cálculo da garantia do valor do contrato.
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