O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a gratuidade no transporte coletivo para deficientes, aposentados por invalidez e pensionistas em Franca. O pedido foi feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Paulo, que alegou prejuízos por não receber uma contrapartida do governo. A medida prejudica mais de dez mil usuários no município.
A empresa São José, responsável pelo transporte coletivo em Franca, não está recarregando os cartões e nem renovando os passes permanentes. A prefeitura recorreu para derrubar a liminar, sob a alegação de que a gratuidade no transporte para essas pessoas foi concedida por leis municipais.
A dona de casa Maria Antonia leva o filho portador de síndrome de down para receber tratamento em uma escola há mais de um ano. Com a perda do benefício, ela agora gasta R$ 9,40 por dia com as passagens. “Está me fazendo muita falta. Não posso deixar de levá-lo, pois pode comprometer o desenvolvimento dele”, afirma Maria.
A assistente social da Apae, Michele Barbosa Oliveira, explica que ausência nas aulas traz um outro problema par as famílias. “Com a baixa frequência nas aulas, outros benefícios, como o Bolsa Família, podem ser cortados”.
O advogado da prefeitura de Franca, Joviano Mendes da Silva, informou que o contrato com a empresa de transporte foi renovado em junho e o valor da tarifa de R$ 2,35 já leva em conta o gasto com a gratuidade.
O presidente da empresa de ônibus São José, Delismar Rodrigues, disse que não vai comentar o assunto. Já o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de São Paulo, Robson Rodrigues, afirmou que a entidade pediu a suspensão porque as leis que impõem as regras do transporte coletivo deveriam ter sido feitas pela prefeitura e não pelos vereadores. “É preciso ter um debate aberto entre prefeitura, empresa de ônibus, sociedade e Ministério Público para avaliar se Franca pode arcar com a gratuidade”, explica.
A empresa São José, responsável pelo transporte coletivo em Franca, não está recarregando os cartões e nem renovando os passes permanentes. A prefeitura recorreu para derrubar a liminar, sob a alegação de que a gratuidade no transporte para essas pessoas foi concedida por leis municipais.
A dona de casa Maria Antonia leva o filho portador de síndrome de down para receber tratamento em uma escola há mais de um ano. Com a perda do benefício, ela agora gasta R$ 9,40 por dia com as passagens. “Está me fazendo muita falta. Não posso deixar de levá-lo, pois pode comprometer o desenvolvimento dele”, afirma Maria.
A assistente social da Apae, Michele Barbosa Oliveira, explica que ausência nas aulas traz um outro problema par as famílias. “Com a baixa frequência nas aulas, outros benefícios, como o Bolsa Família, podem ser cortados”.
O advogado da prefeitura de Franca, Joviano Mendes da Silva, informou que o contrato com a empresa de transporte foi renovado em junho e o valor da tarifa de R$ 2,35 já leva em conta o gasto com a gratuidade.
O presidente da empresa de ônibus São José, Delismar Rodrigues, disse que não vai comentar o assunto. Já o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de São Paulo, Robson Rodrigues, afirmou que a entidade pediu a suspensão porque as leis que impõem as regras do transporte coletivo deveriam ter sido feitas pela prefeitura e não pelos vereadores. “É preciso ter um debate aberto entre prefeitura, empresa de ônibus, sociedade e Ministério Público para avaliar se Franca pode arcar com a gratuidade”, explica.
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