
Mais cedo, a Justiça de São Paulo havia dado uma decisão provisória - liminar - que liberava a circulação. A ação cautelar proposta pelo Sindicado das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento e para Turismo de São Paulo (Transfretur) foi deferida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Em seu despacho, ela alegou que as regras da Prefeitura para a circulação dos fretados “apresentam vício formal, pois foram veiculadas mediante portaria, ato administrativo, que não pode inovar no ordenamento jurídico, não pode substituir a lei, visto que seu objetivo é explicitar a lei para sua fiel execução”.
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