O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, aceitou o pedido das concessionárias dos serviços de transporte urbano do Rio. Assim, os idosos devem efetuar o cadastro no RioCard para usufruir o benefício do transporte gratuito, sem limite ao número de viagens que precisem fazer. Segundo o presidente do STJ, “os elementos contidos nos autos revelam a possibilidade de lesão à ordem e à economia públicas”, caso fosse mantida a decisão do TJ. O ministro Cesar Rocha restabeleceu os efeitos da decisão da 6ª Vara de Fazenda que manteve a obrigação de o idoso realizar seu cadastro no RioCard para o uso do transporte gratuito no município e que ordenou às empresas que não limitem o número de viagens dos usuários com direito à gratuidade. Para o presidente, “a implantação da bilhetagem eletrônica, de outra parte, não representa, por si, desrespeito aos idosos ou afronta aos seus sagrados direitos. Ao contrário, o mecanismo, na medida em que permite a racionalização do sistema, evita fraude e assegura a fiscalização do transporte, podendo vir a assegurar a utilização do transporte coletivo de forma segura pelas pessoas idosas e também pela população do município em geral”.
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quinta-feira, 9 de julho de 2009Postado por Meu Transporte às 23:51
Marcadores: Rio de Janeiro
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