O Sistema Municipal de Transporte e Trânsito Alternativo de Jaboatão dos Guararapes foi regulamentado ontem, após a Câmara Municipal promulgar a lei 339A/ 2009. O documento estabelece diretrizes para garantir as concessões existentes aos permissionários, a implantação da bilhetagem eletrônica, entre outros fatores. A regulamentação aconteceu um dia depois de terminar o prazo que o prefeito Elias Gomes tinha para sancionar ou vetar a matéria. A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes enviou, no mesmo dia da promulgação, um pedido para o Legislativo Municipal revisar a lei, justificando a inconstitucionalidade, antes que o documento siga para publicação no Diário Oficial.
A lei estabelece, no que se refere a bilhetagem eletrônica, o gerenciamento do sistema, bem como a de emissão do crédito, deverá ser exclusiva dos operadores, podendo ser delegado também ao órgão municipal. Quanto a autonomia das linhas, o texto determina, segundo o artigo 3°, que as linhas municipais licitadas e que estão em operação não possam ser extintas ou modificadas.
A notícia da regulamentação foi aprovada pelos profissionais do segmento. “Antes não tínhamos uma lei que garantisse nossa concessão de trabalhar nas linhas, que é um direito adquirido. A cidade não tinha autonomia e suporte para controle do transporte. O grande receio é tirarem nosso direito e entregar nas mãos de outras empresas, após ingressar no sistema do Grande Recife Consórcio de Transporte (GRCT)”, disse o vice-presidente da Cooperativa de Transporte (G10), Eduardo de Oliveira. Atualmente, em Jaboatão dos Guararapes, existem 404 permissionários que trabalham em 21 itinerários na cidade. Cada veículo realiza, em média, seis viagens diárias, transportando 500 passageiros.
O secretário de Serviços Públicos de Jaboatão dos Guararapes, Evandro Avelar, alegou que a lei não atende aos interesses municipais. “Todo o sistema de transporte da cidade é desgovernado e essa situação vem acontecendo há anos. A postura que a prefeitura vem tomando é de recuperar e gerenciar o setor, tentando incluir o sistema no GRCT. A lei tira a competência do Poder Executivo de gerenciar o setor e repassaria para o privado”, contou. Neste caso, segundo ele, a iniciativa privada teria que construir um sistema próprio para bilhetagem eletrônica, no valor estimado de R$ 340 mil por mês. O custo seria dividido entre prefeitura e permissionários. “No Grande Recife, temos um sistema sem custo”, concluiu.
“Essa lei é inconstitucional”, disparou o secretário de Assuntos Jurídicos, Henrique Leite. “Todas as iniciativas que versam sobre serviços públicos devem ser de autoria exclusiva do governo. Está na Lei Orgânica do município e na Constituição Federal”, disse Henrique Leite. O secretário informou que, caso a Câmara Municipal não recue da decisão, a prefeitura vai entrar com um mandado de segurança ou uma ação direta de inconstitucionalidade.