Quando passou um ônibus comum, ele fez sinal e pediu ajuda para o motorista. Junto com o cobrador, o condutor colocou Billy para dentro.
Ricardo Oliveira/Diário SP |
Paciente, o cobrador Luiz Paiato concordou que todos os ônibus já deveriam estar preparados para receber as pessoas com deficiência. “Enquanto não tem, a gente ajuda com prazer”, afirmou.
Militante pelos direitos dos deficientes, Billy conta que na periferia da cidade o problema ainda é maior, já que os ônibus adaptados são muito baixos e não podem trafegar em ruas com o asfalto danificado. “Aqui (Vila Madalena), se a gente tiver paciência, ainda pega um adaptado, mas nas quebradas eles não passam nunca”, disse.
Apesar de se sentir privilegiado, Billy conta que já passou por poucas e boas nos 14 anos em que vive em uma cadeira de rodas. “Já me perguntaram se eu não andava nem um pouquinho para entrar sozinho no ônibus”, disse. “Já quebraram minha cadeira em um busão lotado.”
A Prefeitura disse que com a renovação da frota aumentou o número de ônibus acessíveis disponíveis à população com mobilidade reduzida. “Em janeiro de 2005, eram 297 veículos com algum tipo de acessibilidade. Com os 8,5 mil atuais, o crescimento desse tipo de veículo no período foi de 2.761%. Todas as linhas do sistema municipal contam com pelo menos um veículo adaptado.”
Sem a sorte de ter viajado em um desses 8,5 mil ônibus, Billy permaneceu espremido no corredor e, quando chegou ao seu destino, teve de contar novamente com a boa vontade do motorista e do cobrador. Antes de sair, quis pagar a passagem mas o cobrador disse que não precisava. “Eu preferia pagar e ter o direito de ir e vir em um ônibus com acessibilidade”, disse Billy. “De qualquer jeito obrigado pela ajuda.”
O Decreto 5.296/04, conhecido como Lei da Acessibilidade, estabelece que qualquer veículo do transporte público fabricado a partir de 2004 seja acessível.
Como o tempo de vida útil dos ônibus chega a dez anos, a expectativa é de que 100% dos coletivos paulistanos estejam adaptados até 2014, ano da Copa do Mundo.
“No prazo de até 24 meses, a contar da data de edição das normas técnicas, todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo serão fabricados acessíveis e estarão disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”, diz o texto do decreto.
Em outro trecho, fica estabelecido que as normas técnicas para fabricação dos veículos e dos equipamentos de transporte coletivo, de forma a torná-los acessíveis, serão elaboradas pelas instituições e entidades que compõem o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. Elas estarão disponíveis no prazo de até 12 meses a contar da data da publicação do decreto.
No artigo 38 fica determinado o prazo final para que todos os veículos de transporte público sejam adaptados: 2014 ou 120 meses após a publicação do decreto.