O imbróglio judicial, com recursos e mandados de segurança impetrados, tem por consequência o prejuízo ao morador de Mauá. Isso porque a Leblon, de origem paranaense, não atende o que determina o certame, ou seja, não lê a tarja magnética dos bilhetes eletrônicos dos passageiros, já acostumados ao sistema. Mauá adota a tecnologia Prodata.
A vitória em despacho do ex-presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, que deixou o cargo sexta-feira, deu-se em razão de solicitação direta da Prefeitura, que alegou caos no sistema por conta do impasse na concorrência. Só que há mais de um ano a Viação Januária vem operando sem tropeços o lote 2 (em conformidade ao edital, que prevê a manutenção da operadora anterior quando em situação de indefinição do certame). Aliás, a Januária opera há 20 anos no município.
A complexidade do imbróglio afeta diretamente o usuário do transporte público já a própria Leblon fornece garantias de utilização do sistema. Ele, aliás, não tem qualquer documento da Prodata que assegura a bilhetagem eletrônica. Por conta disso, a concorrente foi desclassificada em 2008.
Fora do páreo, ela não contestou essa decisão, mas recorreu à Justiça para desclassificar as demais participantes, Estrela e Cidade de Mauá, quanto ao atestado de experiência. Embora a comissão licitatória tenha avalizado tais documentos, a Justiça determinou a desclassificação de ambas.
Mudado o governo municipal, em razão de nova gestão, outra comissão de licitação foi formada e ignorou a desclassificação da Leblon, oficializando seu retorno ao certame e declarando-a vencedora, mesmo não tendo bilhetagem eletrônica, que irá provocar prejuízo financeiro aos usuários do transporte público da cidade.
A comissão se baseou em documento sem validade, onde a Leblon apresentou carta de funcionário da Prodata, que argumenta existir um adaptador às catracas. Documento desmentido em carta entregue aos licitadores pela própria direção da empresa tecnológica.
O atual presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, já tem em mãos recursos das duas concorrentes a Leblon pedindo revisão da sentença anterior. Se ele revogar a decisão de Asfor Rocha,competirá ao colegiado do Superior Tribunal analisar a questão.
Fonte: Diário do Grande ABC