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TCE determina a volta do controle financeiro do sistema de transporte público ao Grande Recife Consórcio

domingo, 2 de julho de 2023

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a devolução ao Grande Recife Consórcio de Transporte do controle financeiro do sistema de transporte público da capital e Região Metropolitana, depois de dez anos do que chamou de "esvaziamento" das competências da empresa pública.

Segundo uma auditoria feita pelo TCE, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) atuava de forma indevida no gerenciamento dos valores arrecadados com as passagens de ônibus.

O consórcio foi criado em 2007, para gerenciar o sistema de transporte público da região, e é uma empresa pública, sem fins lucrativos. Cabe a ele gerenciar os pagamentos feitos às empresas de ônibus e comprovar os serviços prestados por essas operadoras.
À Urbana-PE, segundo o TCE, cabe apenas emitir e comercializar as passagens de ônibus. Entretanto, atualmente, o sindicato das empresas de ônibus "comercializa, guarda, arrecada, deposita, gerencia e repassa" o valor arrecadado com as passagens.

Um exemplo dessa atuação excessiva da Urbana-PE é o fato de que o dinheiro pago pelos passageiros é depositado em contas das empresas de ônibus, quando na verdade deveria ser transferido para uma conta do Grande Recife Consórcio de Transporte.

Segundo o tribunal, essas irregularidades eram praticadas há anos e a gestão do consórcio, ao assumir suas funções administrativas, "encontrou uma situação consolidada há muito tempo".

Como funciona o sistema
Desde 2013, o transporte público do Grande Recife é feito por meio de delegação a empresas. Significa que o governo e municípios, em vez de gerenciarem eles mesmos o sistema, passam a função para empresas privadas, que recebem, além das passagens, subsídios do poder público.

Entre essas empresas estão:

Duas concessionárias, que participaram de licitação: remuneradas por meio do índice de Preço de Remuneração ao Operador, composto pelo valor da passagem e eventuais subsídios governamentais;

Sete permissionárias, que não participaram de licitação: são remuneradas com o valor das passagens de ônibus, sem qualquer subsídio governamental.

O correto, segundo o TCE, seria que o Grande Recife Consórcio, após receber o valor das passagens de ônibus, fizesse o repasse entre as empresas.

Entretanto, na prática, o que acontece é que a Urbana-PE, que é responsável por mais de 99% da venda das passagens, recebia o dinheiro em contas das empresas, fazia cálculos e transferia ao consórcio somente o valor das passagens das concessionárias.

Essa prática pode ter impacto direto no pagamento de subsídios governamentais.

Na auditoria feita pelo TCE, com base em dados de 2019 e 2020, o tribunal determinou que o dinheiro arrecadado deve ser depositado diretamente numa conta do Grande Recife Consórcio, que deverá fazer o repasse às empresas e manter atualizada no site do órgão a divulgação dos extratos bancários mensais.

Um grupo de trabalho deve ser instituído para estudar a regulação das atuais e futuras linhas de concessões e permissões de transporte público, para propor um projeto de lei sobre o assunto à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

Ainda cabe recurso da decisão.

O que dizem os envolvidos
Questionado, o Grande Recife Consórcio de Transporte, informou que está ciente do acórdão e que "no devido tempo, tomará as medidas necessárias para atender às determinações do TCE".

A Urbana-PE informou que não iria se pronunciar sobre a decisão, "porque o processo ainda está em andamento".

Informações: G1 PE

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