O juiz plantonista do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), Diógenes Vidal Pessoa Neto, acolheu neste domingo (10), o pedido de tutela de urgência da Defensoria Pública do Amazonas para impedir a paralisação do serviço de transporte coletivo, sob pena de multa diária. O juiz fixou multa de R$ 50 mil para cada empresa por dia de descumprimento ou por tentativa de subverter a decisão.
A decisão de entrar com o pedido de tutela de urgência, que visa evitar prejuízo à população em razão da paralisação anunciada pelo segmento para esta segunda-feira (11), foi tomada pela força-tarefa dos órgãos de defesa do consumidor, da qual também fazem parte, além da Defensoria Pública, o Ministério Público do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil, Procon e Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus.
O pedido de tutela de urgência requeria, ainda, a expedição de mandados intimatórios, com urgência, para o efetivo cumprimento das medidas requeridas, sob pena de prisão em caso de desobediência. Os demandados na ação são as empresas que prestam o serviço de transporte público e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus.
Argumentou-se, no pedido, que a decisão de, no movimento de greve, reduzir para apenas 30% a frota de ônibus nos horários normais e 70% nos horários de pico, vai gerar grave prejuízo aos usuários do transporte público de Manaus, o que se caracteriza como evidente violação aos direitos fundamentais dos usuários. Na argumentação, lembra-se, ainda, que as discussões sobre funcionamento, valor da tarifa e custeio dos serviços de transporte já vem sendo travadas.
A paralisação parcial, segundo o pedido da Defensoria Pública, traduz em clara retaliação ao impedimento do aumento da tarifa, tendo em vista que a Prefeitura de Manaus determinou que o valor permanecerá em R$ 3. “Dessa forma, caso não seja atendida a medida aqui requerida, os usuários do serviço de transporte público de Manaus serão os principais prejudicados pela paralisação promovida pelos rodoviários com identidade de interesses dos empresários do setor”, diz a fundamentação do pedido.
A Defensoria Pública argumenta, também, que os usuários serão os principais prejudicados, mas não os únicos. “Diversos setores da economia e da indústria do município sentirão os efeitos reflexos da redução substancial da frota de transporte pretendida pelos rodoviários, agravando a crise enfrentada pela população”.
O valor da causa foi estimado em R$ 5,4 milhões, com base no prejuízo econômico decorrente da paralisação dos serviços, calculado a partir do custo do transporte, ida e volta, pelo número de usuários, que chega a ser de quase 900 mil.
Informações: A Crítica
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