O vereador Renivaldo Nascimento (PDT) apresentou na manhã desta terça-feira (10), na Câmara de Cuiabá, o projeto de lei que altera dispositivos da Lei Municipal 2.151/1984, que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo para as pessoas com mais de 65 anos.
A proposta do parlamentar altera os Artigos 1° e 2° desta lei, estabelecendo que deve ser a partir dos 60 (sessenta) anos de idade e não mais de 65 anos, a isenção da cobrança de tarifa de transporte público em Cuiabá, além de autorizar o embarque/ desembarque pela porta dianteira.
O outro artigo alterado versa que basta apresentar um documento oficial com foto, no momento do embarque, para comprovação da idade, acabando com a necessidade do idoso se dirigir ao órgão competente para providenciar uma carteira específica para este fim.
“Queremos fazer valer um direito assegurado aos idosos, que tanto já contribuíram com nossa sociedade, mas, além disto, precisamos buscar formas de diminuir a incidência de gastos sobre as suas aposentadorias e pensões. Além de ser uma questão de inclusão é também de justiça social”, justifica o vereador.
O vereador espera efetivar um direito que é garantido aos idosos pelo Estatuto do Idoso que, apesar de estabelecer a gratuidade a partir dos 65 anos – sem a necessidade de cadastramento, considera IDOSO todo aquele que já atingiu os 60 anos de idade. Essa lei também afirma em seu Artigo 39, § 3°, que “ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo”.
Sendo assim, o vereador como legislador local, propõe a alteração na lei e, cobra dos outros parlamentares a sua aprovação, que pode beneficiar mais de 44 mil pessoas atualmente. Segundo dados do IBGE, do Censo de 2010, a população total de mulheres, com 60 anos ou mais em Cuiabá, compreendia 24.676 pessoas e de homens, na mesma faixa etária, 20.075 pessoas.
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