Os ônibus que forem flagrados circulando sem o equipamento chamado anjo da guarda, que impede que o veículo ultrapasse 5 km/h com portas abertas ou abra as portas centrais fora dos terminais no Grande Recife, vão ser multados. Fiscais do Procon ficarão responsáveis por aplicar a multa às empresas de transporte coletivo. A medida foi anunciada nesta quarta (14) pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
Apesar da norma, as 13 empresas que operam na Região Metropolitana do Recife terão 180 dias para adaptar os quase 2.000 coletivos à regra. O termo de compromisso entre as empresas e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão da Secretaria de Justiça, foi firmado no último dia 5. A decisão da coordenadoria de intervir no sistema de transporte foi tomada depois do registro de dois acidentes que vitimaram os estudantes Camila Mirele e Harlynton dos Santos. Os dois morreram após cair de coletivos neste ano.
O dispositivo que impede que o ônibus saia com as portas abertas foi um dos pontos essenciais para garantir a segurança dos passageiros, concluíram os fiscais. “Desde junho, fiscalizamos as 13 empresas que participam do Consórcio Grande Recife prestando serviço à população, para podermos identificar qual a causa geradora desses acidentes e como impedir que novos ocorram”, explicou o secretário de Justiça, Pedro Eurico.
Durante as fiscalizações, foram identificados ônibus com equipamentos quebrados e outros que se quer tinham o anjo da guarda. “Algumas empresas tinham mais de 80% da frota com equipamento funcionando e outras que não chegavam a 40%. Não vamos divulgar detalhes porque o que nos importa é que o termo foi assinado e agora partimos do zero”, esclareceu o secretário.
A questão da abertura da porta do meio foi um dos pontos apontados pelos próprios usuários durante as visitas do Procon aos terminais integrados. Para evitar que acidentes como o de Camila Mirele voltem a acontecer, um dos termos foi justamente a proibição da porta ser aberta sem ser para embarque de cadeirantes ou em terminais integrados.
A multa é de R$ 2 mil para cada um dos dois itens descumpridos, por ônibus da frota. Em caso de reincidência, o Procon prevê, inclusive, a retirada de circulação do coletivo multado. “Vamos fazer fiscalizações periódicas e constantes. As empresas têm um prazo para se adaptar e, depois disso, se não cumprirem, podem ser multadas”, apontou.
Além da questão do equipamento de segurança e da regra sobre a porta do meio, o termo de compromisso prevê que as empresas de ônibus promovam campanhas educativas nos terminais do Grande Recife para conscientizar a população sobre a necessidade de respeitar às regras e não desabilitar equipamentos de segurança do coletivo.
As empresas têm até início de novembro para dar inícios às campanhas educativas. “Às vezes no afã de retornarem rápido, os usuários infelizmente praticam comportamentos que são inadequados e que põem em risco a segurança do próprio passageiro, saindo com a porta meio aberta. Por isso a campanha, para mudar esse comportamento”, destacou Pedro Eurico.
O presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE), Fernando Bandeira, afirmou que os pedidos do Procon foram razoáveis. "Nos pediram que fizéssemos uma campanha de esclarecimento, e para nós, tudo que possa melhorar a segurança nos coletivos, é positivo", disse.
Segundo Bandeira, o trabalho de conscientização já vinha sendo feito, mas deverá ser intensificado junto aos usuários. Além disso, também deverão ser realizadas campanhas internas, com o treinamento do pessoal.
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