A venda de bombons, chicletes, adesivos e outros produtos em troca de pequenas quantias de dinheiro nas linhas de ônibus de Manaus pode estar com os dias contados. Desde o início desse mês a Superintendência Municipal de Transporte Urbano (SMTU) tem fixado nos ônibus da cidade um ofício para informar à população que é proibida comercialização de qualquer produto no interior dos coletivos.
Segundo a medida, aprovada em 2013 pelo Decreto Municipal 1.779 e que ainda aguarda regulamentação, cabe aos motoristas dos veículos impedir a entrada de vendedores ambulantes de qualquer natureza dentro dos coletivos. Também fica proibida a chamada ‘mendicância’ e qualquer outra ação que seja considerada inconveniente aos passageiros.
De acordo com o superintendente da SMTU, Pedro da Costa Carvalho, o cumprimento do decreto está sendo reforçado em virtude de inúmeras reclamações de usuários do transporte coletivo recebidas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do órgão. “O decreto já está aprovado desde 2013, mas por desconhecimento dos usuários e de muitos motoristas, não era cumprido. O que queremos agora é garantir o cumprimento da determinação”, informou.
Segundo o superintendente, os usuários reclamam que as vendas ou a intervenção de “pedintes” nos ônibus não são apropriadas, atrasam a saída dos coletivos e atrapalham o fluxo dentro do veículo. “Queremos pedir a compreensão dessas pessoas para que exerçam suas atividades na rua e de forma adequada. Ônibus não é lugar para vender nada”, defendeu.
Penalidades
Conforme a SMTU, o passageiro que observar o descumprimento do decreto deve informar ao motorista para que ele tome as devidas providências. Outra solução é anotar o número de ordem – que fica localizado na parte frontal interna do ônibus próximo à cabine do motorista, placa, hora e local. Munido das informações, o usuário pode ligar para o SAC da SMTU pelos números 118 ou 3632-2115 e fazer a denúncia.
“Com a denúncia em mãos, o fiscal do órgão apura a situação e contacta a empresa do ônibus na qual foi detectada a infração e a notifica pelo descumprimento. Em caso de reincidência, a companhia pode chegar até mesmo a ser punida com o pagamento de multa, prevista na lei”, afirmou Carvalho.
A penalidade, ainda segundo informações do órgão, pode chegar a cinco Unidades Fiscais do Município (UFMs). Uma UFM hoje equivale a R$ 83,78, o que resultaria em uma multa de R$ 418,90 às empresas.
Foram informados do procedimento, via ofício, os diretores das empresas de transporte coletivo: Açaí, Rondônia, São Pedro, Integração, Via Verde, Expresso Coroado, Global, Transtol, Líder e Vega.
Lei pode não ‘pegar’ se não for fiscalizado
Com poucos funcionários da SMTU disponíveis para fiscalizar o cumprimento da lei, a maior responsabilidade fica para o passageiro, que deve efetuar a denúncia para que a proibição funcione.
O vendedor Diego Mouta,26, diz entender que as pessoas que oferecem produtos nos ônibus passam necessidades, mas não concorda com a falta de regras e se incomoda com a ação dos ambulantes.
“É tanta gente vendendo coisas ao mesmo tempo que incomoda sim. Às vezes eu volto cansado do trabalho e tudo que eu quero é chegar em casa sem ter que ouvir barulho ou ter que ouvir o discursos dos vendedores”, afirmou.
Para o vigilante Davi de Souza, 30, a atuação dos ambulantes não incomoda. “A venda no transporte coletivo é, às vezes, a única forma que essas pessoas têm de ganhar a vida. Não me sinto em condições de interferir no trabalho de outra pessoa”, argumentou.
A universitária, Maria Luiza Rocha, 20, por outro lado, discorda em partes da determinação. “A proibição deveria valer apenas para aqueles que entram no ônibus de “carona”, sem nenhum intuito de trabalhar. Oferecer algum produto, mesmo que este produto no caso seja uma música, muitas vezes é válido para o passageiro”, defende.
Segundo ela, não é a presença de ambulantes que incomoda os passageiros, mas a falta de estrutura dos coletivos, a superlotação e o preço da passagem.
Por Juliana Geraldo
Informações: A Critíca
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