As passagens de ônibus do transporte coletivo em Belo Horizonte continuarão sem aumento, conforme decisão do desembargador Kildare Carvalho, da 3ª Câmara Cível. Ele é relator do recurso referente à alta das tarifas de ônibus e entendeu que o preço das passagens não deve ser alterado, mantendo a decisão da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), apesar de a Prefeitura de Belo Horizonte ter entrado com agravo alegando que a tarifa do transporte coletivo vem sendo reajustada a um índice inferior ao da inflação, a desoneração que o governo federal concedeu às empresas concessionárias após as manifestações de junho de 2013 provocou queda nos custos. Com a redução das alíquotas de PIS/Cofins e dispensa do pagamento de contribuição patronal relativa ao INSS, a PBH levou em consideração um estudo realizado pela empresa Ernest & Young, que apurou a necessidade de aumento nas tarifas de 7,5%.
Entretanto, o Ministério Público entrou com ação na 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, questionando o aumento e afirmando que não houve tempo hábil para análise do levantamento. O MP pediu suspensão do aumento pelo prazo de 30 dias, e o município entrou com o agravo solicitando o indeferimento desse recurso.
O pedido da PBH foi negado no dia 6 de abril, um domingo, pela desembargadora Ana Paula Caixeta. Conforme a lei, os autos foram redistribuidos ao desembargador Kildare, que confirmou a decisão.
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