A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, aplicou multa de R$ 100 mil ao Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre. A penalidade refere-se a dois dias de descumprimento da ordem judicial divulgada na terça-feira pela magistrada, que determinou a manutenção, durante o movimento grevista, de 70% da frota de ônibus circulando nos horários de pico e de 30% nos demais horários, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Desde a tarde de terça-feira, os rodoviários de Porto Alegre retiraram todos os ônibus de circulação da cidade. O valor da multa será bloqueado de contas bancárias existentes em nome da entidade. Caso não haja saldo suficiente, a Justiça do Trabalho buscará outros meios para garantir o pagamento, incluindo a penhora de bens ou de valores que o sindicato tem a receber, como contribuição sindical e mensalidades.
A desembargadora também reconheceu a ilegalidade da greve, acatando o pedido protocolado na tarde desta quarta-feira pelo sindicato patronal. Assim, as empresas estão autorizadas a descontar os dias parados dos salários dos empregados e contratar emergencialmente outros trabalhadores para substituí-los. O pedido por outra multa diária de R$ 50 mil, feito pelos empresários, não chegou a ser apreciado pela magistrada.
Nesta quinta-feira, às 15h, o tribunal sedia mais uma reunião de mediação entre os dois sindicatos, a Empresa Pública de Transporte e Circulação e a prefeitura de Porto Alegre, com o objetivo de buscar o acordo entre as categorias e encerrar o movimento grevista. A determinação de força policial para garantir a circulação dos ônibus será um dos itens da pauta. A responsabilidade civil e criminal dos dirigentes do sindicato pelo descumprimento da ordem judicial, que pode acarretar penhora de bens dos seus patrimônios pessoais para o pagamento da multa, também será discutida na audiência.
Informações: Portal Terra
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