O incômodo da música alta dentro dos ônibus de transporte coletivo em Cuiabá, problema que atinge milhares de usuários que acabam sendo obrigados a conviver com a falta de bom senso e de respeito de algumas pessoas, pode estar com os dias contados. Isso porque o prefeito Mauro Mendes (PSB) sancionou em janeiro deste ano, uma lei aprovada pelo Legislativo que proíbe ouvir músicas ou similares no interior de ônibus e micro-ônibus do transporte coletivo da Capital no modo alto falante. O parágrafo único da lei enfatiza que o usuário só poderá ouvir músicas mediante uso de fones de ouvido.
Contudo, para que a lei seja, de fato, cumprida, dependerá primeiramente dos usuários incomodados com o problema que deverão cobrar providências das empresas concessionárias do transporte coletivo, as únicas responsáveis por fiscalizar e se preciso até “expulsar” dos ônibus qualquer pessoa que se recusar a cumprir a norma. Pela lei que já está em vigor desde 25 de Janeiro, data da publicação na Gazeta Municipal, os passageiros que se recusarem a cumprir a determinação e também a empresa que não coibir a infração poderão ser punidos com advertência pública, multa de 50 vezes o valor da passagem e ainda multa de 100 vezes o valor da passagem. Em valores, levando-se em conta o preço atual da passagem de R$ 2,95, as multas poderão ser de R$ 147,5 (50 passagens) e R$ 295 (100 passagens).
Diz o artigo segundo da lei municipal número 5.629, de autoria do vereador da legislatura passada, Antônio Fernandes (PSDB), que “as empresas concessionárias do transporte coletivo municipal deverão coibir o som alto afixando cartazes e advertindo o infrator. O usuário que negar-se a desligar o aparelho deverá ser retirado do interior do veículo. Caso seja impossível retirar o infrator através do diálogo, deverá o representante da empresa solicitar a presença de uma autoridade policial”.
Usuários de transporte coletivo da Capital que se sentirem prejudicados, deverão protocolar reclamação na Prefeitura de Cuiabá contra a empresa concessionária que não coibir o uso do som alto, para que sejam aplicadas as sanções contidas na lei.
A reportagem apurou que para isso a pessoa interessada em representar formalmente contra a empresa, deverá ir pessoalmente e protocolar um documento relatando o caso, no térreo da Prefeitura Municipal. Outras opções são ligar para a Polícia Militar no número 190 e também no disk-denúncia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável por atender os casos de poluição sonora. Os números são: (65) 6316-9614 e (65) 9982-3210. Até o momento, não foi registrada qualquer reclamação oficial sobre o problema, desde que a lei entrou em vigor, informa a Prefeitura de Cuiabá.
A Associação Matogrossense dos Transportes Urbanos - (MTU) que representa as empresas de ônibus da Capital foi procurada para explicar quais as medidas que estão, ou que serão tomadas para informar sobre a lei aos usuários do transporte coletivo e exigir o cumprimento. Porém, informou que a assessoria jurídica está analisando a lei e que deverá se posicionar sobre o assunto nesta terça-feira (05).
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