Nesta sexta-feira, dia 1º de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial do Estado a reabertura da concorrência nº 003/2012 que trata da concessão do transporte intermunicipal na Região Metropolitana de Campinas. A nova data da sessão pública para a entrega da documentação está marcada para o dia 21/03/2013, na unidade de São Bernardo do Campo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/SP.
Em agosto do ano passado o poder público decidiu por suspender a licitação por conta de impugnações e representações que foram julgadas improcedentes pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Estudos de modificações no edital foram submetidos e aprovados pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, conforme Decreto Estadual nº 58.853 de 23/01/2012 e Resolução nº 09 de 31/01/2013.
A principal modificação no edital foi em relação à exigência do vencedor do certame constituir Sociedade de Propósito Específico (SPE) para assinatura do contrato. O Conselho analisou e aprovou a flexibilização da forma de contratação, com a admissão de que a vencedora da concorrência poderá assinar o novo contrato como empresa isolada, consórcio de empresas e caso opte, sob a forma de SPE, ampliando a possibilidade de participação de eventuais interessados na concorrência pública.
Licitação
A concessão será onerosa, em área única de operação com prazo de contrato de 15 anos. O critério de julgamento será pelo maior valor de outorga. A idade média da frota exigida será de cinco anos e o concessionário será responsável pela implantação de sistema único de bilhetagem eletrônica, central de controle operacional e monitoramento da frota via GPS.
O vencedor do processo licitatório será conhecido após a análise técnicos da EMTU/SP da documentação entregue pelos concorrentes. A previsão é de que o contrato com o vencedor do certame seja assinado em junho deste ano.
Modelo proposto com a concessão
Desde 2000, quando foi criada a Região Metropolitana de Campinas, a operação do sistema de transporte metropolitano por ônibus se fundamenta no modelo de permissões a título precário que comprometem o gerenciamento e a qualidade do serviço, pois nos contratos atuais os direitos e obrigações das partes não estão definidos de forma clara.
Na concessão, por área de operação e não por linha como é atualmente, a prestação do serviço deverá ser conforme as regras estabelecidas pelo poder concedente, por conta e risco da concessionária.
O contrato de concessão é o meio de delegação de serviço público mais indicado quando estão envolvidos grandes investimentos por parte do setor privado. Também propicia mais estabilidade nas relações entre o poder concedente e o concessionário, além da garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, cujo valor estimado para o sistema da RMC é de R$ 2,1 bilhões.
Situação atual – Permissão precária
Ordenamento jurídico defasado
Não estabelece limite de idade máxima para os veículos
Não permite estabelecer nível de serviço
Utilização de infraestrutura sem contrapartida
Delegação do serviço a título precário
Falta de instrumento contratual entre poder público e empresa operadora
Situação futura – Concessão
Obrigações com critérios rigorosos estabelecidos no contrato
Padrão de nível de serviço definido
Maior segurança jurídica
Operação e manutenção da infraestrutura pela concessionária
Frota renovada: idade média da frota de 5 anos
Acessibilidade para atender às pessoas com deficiência
Redução da emissão de poluentes conforme legislação ambiental
Investimento em tecnologia – segurança e monitoramento via CCO
Características do sistema de Transporte Metropolitano da RMC
19 municípios
Média de 5 milhões de passageiros transportados por mês
10 Permissionárias
Idade Média da Frota de 7 anos
108 Operadores Autônomos (ORCA)
165 Linhas Intermunicipais
461 Ônibus
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