O prefeito Marcelo Rangel assinou ontem a medida que anula a renovação do contrato entre o município e a Viação Campos Gerais (VCG). A renovação, por mais dez anos, foi feita no final do ano passado pelo então prefeito Pedro Wosgrau Filho. “Estou cumprindo com meu papel de cidadão e meu compromisso como prefeito”, disse Marcelo. A concessionária diz que ainda não foi notificada sobre a atual decisão da Prefeitura Municipal.
De acordo com Marcelo, uma nova licitação deverá ser realizada para a contratação de uma nova empresa. O contrato com a atual concessionária termina no dia 11 de junho. "O interesse público é soberano. Acredito que o melhor para Ponta Grossa, neste momento, não é a renovação do contrato”, disse o prefeito.
A decisão de anulação foi feita após uma análise jurídica do processo, realizada por profissionais da Secretaria de Gestão Financeira e Negócios Jurídicos e da Procuradoria Geral do Município. Ao assinar documento que veta a renovação do contrato, Rangel também apontou que, conforme demonstram os pareceres jurídicos, toda a renovação estava “contaminada por diversas irregularidades”.
De acordo com o presidente do Conselho Municipal de Transportes, Carlos Demário, a decisão do prefeito foi positiva. "Considero boa essa decisão, pois acredito que o Marcelo anulou o contrato para renovar depois com mais projetos de melhorias no transporte público de Ponta Grossa", diz.
Demário relembra da época em que o contrato foi renovado por Wosgrau. "Solicitei na época que não fosse renovado, justamente porque algumas adequações precisavam ser feitas. A anulação vai abrir a possibilidade para algumas adequações no sistema. Tenho certeza de que ele ainda será renovado com essas melhorias", afirma.
Em nota enviada ao DC, a Viação Campos Gerais informou que ainda não havia sido notificada pela Prefeitura no que se refere à anulação da prorrogação do contrato de prestação de serviços. "A empresa aguardará a notificação e somente então se pronunciará", afirmou.
Parecer Jurídico
Num dos trechos do parecer da Procuradoria Geral do Município consta que a administração pode a qualquer momento, de ofício rever seus próprios atos, a fim de evitar possível gravame ao interesse público.
Além disso, o documento conclui que o ato que resultou na renovação – agora anulada – apresentava, entre outras irregularidades, inobservância de procedimentos, ausência de documentos essenciais e de parecer válido, não comprovação de cumprimento das obrigações exigidas em contrato e, ainda, a falta de comprovação de que a manutenção do contrato seria vantajosa para o município. O DC solicitou cópia do parecer jurídico junto à Prefeitura, mas ela não foi concedida.
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