O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública na justiça do Trabalho, com pedido de liminar, contra a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e o município de Maceió em virtude de irregularidades trabalhistas relacionadas ao meio ambiente de trabalho nos terminais de ônibus da capital.
Segundo o MPT em alguns terminais não existem instalações físicas, tampouco banheiros, ficando evidente o descumprimento da Norma Regulamentadora (NR) 24, que regulamenta condições sanitárias e de conforto no ambiente de trabalho.
De acordo com o relatório da própria SMTT foi constatado que não havia condições sanitárias em 25 terminais rodoviários, outros 25 não possuíam sequer estrutura física, e os motoristas e cobradores precisavam se deslocar a algum estabelecimento próximo para utilizar o banheiro. O órgão informou que, após o processo licitatório, seria feito um planejamento para redimensionar os terminais j á existentes e construir novos, com condições mínimas de acomodação para os trabalhadores e usuários do serviço.
A SMTT admitiu que alguns terminais necessitavam de reforma e que também havia verba suficiente do Fundo de Transporte Urbano (FTU) no valor de 2 milhões para reforma e construção de terminais.
O município de Maceió não se manifestou acerca da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequar as irregularidades. Por isso, restou ao MPT ajuizar ação civil pública, visando garantir os direitos dos trabalhadores envolvidos e dos usuários de transporte público.
Com a medida cautelar, o MPT requereu o bloqueio imediato e indisponibilidade de todos os valores depositados na conta corrente do Fundo de Transporte Urbano (FTU) administrado pela SMTT, visando assegurar a construção e reforma dos terminais rodoviários da cidade, bem como o bloqueio de créditos futuros nesse fundo, até a decisão final da justiça trabalhista. Em caso de descumprimento, a SMTT poderá pagar uma multa de 50 mil reais por obrigação descumprida, acrescida de 10 mil reais por trabalhador prejudicado e renovável a cada constatação.
Por conta do número de normas violadas, da gravidade das violações, do tempo em que foram praticadas e pela quantidade de trabalhadores afetados, o MPT ainda pede a condenação da SMTT com o pagamento de uma indenização de no mínimo 3 milhões de reais, a título de dano moral coletivo. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Flagrante
O Alagoas24Horas noticiou diversas casos em que a população denunciava os problemas estruturais de terminais de ônibus de Maceió. Um dos campeões em reclamação foi o terminal do conjunto Village Campestre II, no bairro Cidade Universitária.
No local, como se pode comprovar nas matérias veiculadas, não há nenhuma estrutura para abrigar usuários de transporte, nem tampouco os funcionários das empresas de ônibus.
0 comentários:
Postar um comentário