O projeto de requalificação, recuperação e duplicação do trecho ferroviário entre Cajueiro Seco, em Jaboatão dos Guararapes, e o Cabo de Santo Agostinho vai exigir a derrubada de 1,046 hectares da vegetação nativa.
As obras serão para se implantar o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), sistema que interligará a Linha Sul do Metrô do Recife ao centro do Cabo e ao Porto de Suape.
A maior perda de vegetação será no estuário do Rio Jaboatão, onde está previsto a retirada de 0,8936 hectares de mangue, enquanto a menor será na Área de Preservação Permanente(APP) do Rio Pirapama.
A autorização foi dada pelo governvo do estado através do Projeto de Lei Ordinária 1049/2012, que teve o aval da Assembleia Legislativa.
Mas a supressão, segundo o projeto, está condicionada à preservação ou recuperação de ecossistema semelhante. E isso deve ser feito, no mínimo, em uma área do tamanho da que deve ser destruída.
Como as leis, no Brasil, costumam ficar somente no papel é bom ficarmos atentos. Afinal, há exemplos de empresas e órgãos governamentais que assumem compromissos e adiam as compensações ambientais por longos anos.
A compensação ambiental está prevista na Lei 11.206/1995.
As obras serão para se implantar o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), sistema que interligará a Linha Sul do Metrô do Recife ao centro do Cabo e ao Porto de Suape.
A maior perda de vegetação será no estuário do Rio Jaboatão, onde está previsto a retirada de 0,8936 hectares de mangue, enquanto a menor será na Área de Preservação Permanente(APP) do Rio Pirapama.
A autorização foi dada pelo governvo do estado através do Projeto de Lei Ordinária 1049/2012, que teve o aval da Assembleia Legislativa.
Mas a supressão, segundo o projeto, está condicionada à preservação ou recuperação de ecossistema semelhante. E isso deve ser feito, no mínimo, em uma área do tamanho da que deve ser destruída.
Como as leis, no Brasil, costumam ficar somente no papel é bom ficarmos atentos. Afinal, há exemplos de empresas e órgãos governamentais que assumem compromissos e adiam as compensações ambientais por longos anos.
A compensação ambiental está prevista na Lei 11.206/1995.
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