O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve sentença que obriga nove empresas de ônibus de Niterói a permitir, de forma gratuita e sem discriminação, o ingresso de idosos e de pessoas com deficiência de locomoção, incluindo seus acompanhantes, nos veículos de transporte público, mediante apresentação do documento de identidade.
A decisão da 5ª Vara Cível de Niterói, com base em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, determina multa de R$ 2 mil para cada descumprimento.
A proposta foi feita em 2002, por conta de denúncias feitas contra as empresas Viação Pendotiba Ltda, Auto Lotação Ingá Ltda, Santo Antônio Transportes Ltda, Auto Ônibus Brasília Ltda, Transportes Peixoto Ltda, Viação Araçatuba Ltda, Expresso Miramar Ltda, Expresso Barreto Ltda e Viação Fortaleza Ltda.
A ação requereu a permissão do ingresso de idosos que apresentem a carteira de identidade e de pessoas portadoras de deficiência com reconhecida dificuldade de locomoção e acompanhante. A gratuidade está garantida pelas Constituições Federal e Estadual, pela Lei 3.339/99 e pela Lei Orgânica do Município de Niterói.
A ação requereu a permissão do ingresso de idosos que apresentem a carteira de identidade e de pessoas portadoras de deficiência com reconhecida dificuldade de locomoção e acompanhante. A gratuidade está garantida pelas Constituições Federal e Estadual, pela Lei 3.339/99 e pela Lei Orgânica do Município de Niterói.
As empresas recorreram da decisão proferida pela 5ª Vara Cível de Niterói, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade pela 6ª Câmara Cível, no último dia 27 de junho.
Fonte: O Dia Online
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