Começa a vigorar a lei (12.587/2012) que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prioriza os meios de transportes não motorizados, o serviço público coletivo e a integração entre os modos e serviços de transporte urbano.
A legislação tem por objetivo melhorar a mobilidade urbana nas grandes cidades, como a restrição da circulação em horários predeterminados, a exemplo do que já existe em São Paulo, e a permissão de cobrança de tarifas para a utilização da infraestrutura urbana. Também trata dos direitos dos usuários, como o de ser informado sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de embarque e desembarque.
Para o coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade, Nazareno Stanislau Affonso, atualmente, a política de mobilidade do País dá prioridade ao uso do automóvel, que é uma proposta excludente. "O que essa lei fala é que agora a prioridade deve ser dada a veículos não motorizados, a calçadas, ciclovias, ao transporte público e à integração do automóvel a um sistema de mobilidade sustentável", explica.
A nova lei vai exigir que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana em até três anos, que devem ser integrados aos planos diretores. Atualmente, essa obrigação é imposta aos municípios com mais de 500 mil habitantes. As cidades que não cumprirem a determinação podem ter os repasses federais destinados a políticas de mobilidade urbana suspensos. "O governo federal não vai poder liberar nada contrário à lei, então, quanto mais rápido os municípios fizerem seus planos, mais fácil será a liberação de seus projetos", alerta Affonso.
Fonte: Terra
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