O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, nesta sexta-feira, determinando a suspensão do contrato para concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município de Rio Grande. A medida foi provocada por representação do Ministério Público de Contas (MPC), conforme já havia sido previsto pelo Agora, na edição online do dia 25.
De acordo com a decisão do relator, conselheiro substituto Cesar Santolim, a auditoria constatou, entre as inconformidades, a exigência de aquisição da frota de ônibus em operação, a ausência de justificativa para a adoção de índices de solvência e liquidez, além de problemas na planilha de cálculo tarifário.
Em decisão de 22 de julho do ano passado, o então relator da matéria, conselheiro Hélio Mileski, deferiu medida cautelar para que a prefeitura suspendesse a licitação até o exame da matéria pelo Tribunal de Contas, porém a prefeitura deu prosseguimento à concorrência mediante liminar, que foi posteriormente derrubada, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça. Como a licitação foi levada adiante e efetivada, agora o MPC optou por representar pedindo a suspensão do próprio contrato, pedido acolhido cautelarmente pelo TCE-RS.
Até o fechamento desta edição, a reportagem não conseguiu contato com a titular da Secretaria Municipal de Segurança, dos Transportes e do Trânsito, Rúbia Mara Rodrigues, e também com o prefeito Fábio Branco.
Por Tatiande Fernandes
Fonte: Jornal Agora
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