Usuários de transporte público em Belém reclamam que algumas empresas têm reduzido o tamanho das roletas dos ônibus. A modificação causa embaraços e situações constrangedoras para pessoas obesas e mulheres com gravidez avançada. Mas já existe lei que desobriga pessoas nestas condições a passarem pelas roletas. A Companhia de Transporte do Município de Belém (CTBel) também deve começar a orientar as empresas a manterem os padrões das roletas e posteriormente poderão multar aquelas que descumprirem as normas técnicas.
Na semana passada, segundo relato de um fiscal de uma empresa de ônibus que preferiu não se identificar, uma senhora obesa ficou presa por conta do tamanho reduzido entre os “braços” da roleta. Foi necessário acionar o Corpo de Bombeiros para serrar as barras e retirar a mulher. “Ela chorava muito, coitada. Tem empresa que reduz a largura e coloca os ferros até o chão para evitar que crianças passem por debaixo”, afirma o fiscal.
Além de evitar que crianças não paguem passagem, as empresas também estariam diminuindo o tamanho das roletas para evitar que passem duas pessoas ao mesmo tempo.
O autônomo Quirino da Silva Rabelo, 47 anos, 1,71m de altura e 130 quilos, relata que costuma andar de ônibus e muitas vezes têm dificuldade para passar pelas catracas dos coletivos. “Se nas normais já tenho de fazer um esforço tremendo para passar, imagina uma menor. Ainda não passei por uma situação de ficar entalado, mas se acontecesse iria procurar meus direitos na Justiça. Pago pelo serviço e exijo no mínimo respeito”.
O funcionário público Carlos Guedes também está um pouco acima do peso e diz que já teve dificuldades com os ônibus das linhas Marambaia e Médici. “São muito estreitas (as catracas)”.
O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Belém (Setransbel), através do assessor técnico da entidade, Délcio Souza, ressalta que as roletas normalmente obedecem às normas técnicas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Souza afirma que a empresa tem de adotar o que é estabelecido pelo órgão federal. “As roletas devem ter um espaçamento entre 90cm e 1,05m entre um braço e outro quando saem de fábrica. Isso foi estabelecido por lei desde 2008. A altura da catraca em relação ao chão também é normatizada: deve haver um espaço de 40cm entre a catraca e o piso do veículo. Se tentarem mudar, isso dá problema até no giro da roleta”.
LEI MUNICIPAL
Quanto ao constrangimento gerado aos usuários, Délcio lembra que no ano passado foi assinada a Lei Municipal 8.799, de 20 de janeiro, que desobriga mulheres grávidas e pessoas obesas a passarem pelas roletas dos ônibus. “O cobrador e o motorista não podem impedir uma pessoa com excesso de peso de subir no ônibus e mesmo uma mulher grávida, mas que ainda não aparenta fisicamente a gravidez. A pessoa paga a passagem, o cobrador gira a roleta, para evitar que ele fique com o dinheiro, senta nos bancos da frente e desce também pela porta da frente”.
Caso o usuário enfrente algum tipo de problema ou até mesmo a recusa de cobrador e motorista ao que estabelece a lei, Délcio orienta as pessoas a anotarem o número de ordem do veículo e denunciarem à CTBel.
Paulo Serra, diretor de trânsito da Ctbel, explica que os ônibus já vêm das montadoras equipados com catracas que obedecem a normas técnicas e também de acessibilidade. “Tanto que se algum empresário tentar comprar um veículo sem acessibilidade, não vai conseguir. Mas já recebemos reclamações que empresas colocam um ‘ferrinho’ nas roletas. E completa dizendo que a primeira ação será a orientação: “Se elas não se adequarem, serão multadas.”
Na semana passada, segundo relato de um fiscal de uma empresa de ônibus que preferiu não se identificar, uma senhora obesa ficou presa por conta do tamanho reduzido entre os “braços” da roleta. Foi necessário acionar o Corpo de Bombeiros para serrar as barras e retirar a mulher. “Ela chorava muito, coitada. Tem empresa que reduz a largura e coloca os ferros até o chão para evitar que crianças passem por debaixo”, afirma o fiscal.
Além de evitar que crianças não paguem passagem, as empresas também estariam diminuindo o tamanho das roletas para evitar que passem duas pessoas ao mesmo tempo.
O autônomo Quirino da Silva Rabelo, 47 anos, 1,71m de altura e 130 quilos, relata que costuma andar de ônibus e muitas vezes têm dificuldade para passar pelas catracas dos coletivos. “Se nas normais já tenho de fazer um esforço tremendo para passar, imagina uma menor. Ainda não passei por uma situação de ficar entalado, mas se acontecesse iria procurar meus direitos na Justiça. Pago pelo serviço e exijo no mínimo respeito”.
O funcionário público Carlos Guedes também está um pouco acima do peso e diz que já teve dificuldades com os ônibus das linhas Marambaia e Médici. “São muito estreitas (as catracas)”.
O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Belém (Setransbel), através do assessor técnico da entidade, Délcio Souza, ressalta que as roletas normalmente obedecem às normas técnicas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Souza afirma que a empresa tem de adotar o que é estabelecido pelo órgão federal. “As roletas devem ter um espaçamento entre 90cm e 1,05m entre um braço e outro quando saem de fábrica. Isso foi estabelecido por lei desde 2008. A altura da catraca em relação ao chão também é normatizada: deve haver um espaço de 40cm entre a catraca e o piso do veículo. Se tentarem mudar, isso dá problema até no giro da roleta”.
LEI MUNICIPAL
Quanto ao constrangimento gerado aos usuários, Délcio lembra que no ano passado foi assinada a Lei Municipal 8.799, de 20 de janeiro, que desobriga mulheres grávidas e pessoas obesas a passarem pelas roletas dos ônibus. “O cobrador e o motorista não podem impedir uma pessoa com excesso de peso de subir no ônibus e mesmo uma mulher grávida, mas que ainda não aparenta fisicamente a gravidez. A pessoa paga a passagem, o cobrador gira a roleta, para evitar que ele fique com o dinheiro, senta nos bancos da frente e desce também pela porta da frente”.
Caso o usuário enfrente algum tipo de problema ou até mesmo a recusa de cobrador e motorista ao que estabelece a lei, Délcio orienta as pessoas a anotarem o número de ordem do veículo e denunciarem à CTBel.
Paulo Serra, diretor de trânsito da Ctbel, explica que os ônibus já vêm das montadoras equipados com catracas que obedecem a normas técnicas e também de acessibilidade. “Tanto que se algum empresário tentar comprar um veículo sem acessibilidade, não vai conseguir. Mas já recebemos reclamações que empresas colocam um ‘ferrinho’ nas roletas. E completa dizendo que a primeira ação será a orientação: “Se elas não se adequarem, serão multadas.”
Informações: Diário do Pará
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