O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve liminar em ação civil pública que obriga as empresas de transporte coletivo da Capital a fornecerem serviço de qualidade.
Isso significa que não serão mais permitidas falhas como o não cumprimento dos horários nos itinerários das linhas de transporte, ausência de plataforma elevatória para pessoas com deficiências e bloqueios no sistema de catracas referentes a cartões estudantis que, mesmo com crédito disponível, acabam não sendo aceitos, entre outras irregularidades.
Consta na decisão liminar que a fiscalização dos serviços deverá ser feita de forma efetiva pelo município de Cuiabá, sob pena de multa de multa diária de R$ 1 mil. Tanto o município como as empresas terão um prazo de 15 dias para providenciar a divulgação em locais de fácil acesso aos passageiros as informações sobre os deveres dos motoristas, cobradores e do pessoal de operações que exerçam atividade junto ao público.
O consumidor terá que ser informado sobre o direito de reclamação junto à Ouvidoria da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbanos. Em ambos os casos, se as determinações não forem cumpridas será aplicada multa diária de R$ 1 mil.
Foram acionados pelo Ministério Público o município de Cuiabá e as empresas Pantanal Transportes Urbanos Ltda, Norte Sul Transportes e Auto Aviação Nova Integração.
Na ação civil pública foram apresentados vários casos que chegaram ao conhecimento do MPE referentes de reclamações dos serviços prestados pelas referidas empresas. Entre elas, estão falta de respeito e urbanidade por parte dos motoristas em relação às pessoas idosas, sucateamento da frota, desobediência aos horários predeterminados e superlotação.
Para o MPE, as humilhações sofridas pelos usuários por conta do descaso das empresas ferem a dignidade das pessoas, já que o transporte coletivo municipal é o único meio de transporte utilizado por inúmeros cidadãos.
A ação tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá sob o número 99/2011, código 738272. (Com Assessoria)
Isso significa que não serão mais permitidas falhas como o não cumprimento dos horários nos itinerários das linhas de transporte, ausência de plataforma elevatória para pessoas com deficiências e bloqueios no sistema de catracas referentes a cartões estudantis que, mesmo com crédito disponível, acabam não sendo aceitos, entre outras irregularidades.
Consta na decisão liminar que a fiscalização dos serviços deverá ser feita de forma efetiva pelo município de Cuiabá, sob pena de multa de multa diária de R$ 1 mil. Tanto o município como as empresas terão um prazo de 15 dias para providenciar a divulgação em locais de fácil acesso aos passageiros as informações sobre os deveres dos motoristas, cobradores e do pessoal de operações que exerçam atividade junto ao público.
O consumidor terá que ser informado sobre o direito de reclamação junto à Ouvidoria da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbanos. Em ambos os casos, se as determinações não forem cumpridas será aplicada multa diária de R$ 1 mil.
Foram acionados pelo Ministério Público o município de Cuiabá e as empresas Pantanal Transportes Urbanos Ltda, Norte Sul Transportes e Auto Aviação Nova Integração.
Na ação civil pública foram apresentados vários casos que chegaram ao conhecimento do MPE referentes de reclamações dos serviços prestados pelas referidas empresas. Entre elas, estão falta de respeito e urbanidade por parte dos motoristas em relação às pessoas idosas, sucateamento da frota, desobediência aos horários predeterminados e superlotação.
Para o MPE, as humilhações sofridas pelos usuários por conta do descaso das empresas ferem a dignidade das pessoas, já que o transporte coletivo municipal é o único meio de transporte utilizado por inúmeros cidadãos.
A ação tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá sob o número 99/2011, código 738272. (Com Assessoria)
Fonte: Diário de Cuiabá
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