A Prefeitura Municipal de Manaus (PMM) confirmou que, a partir desta sexta-feira (14), a passagem de ônibus voltará a ser de R$ 2,25. A redução atende ao pedido da Justiça que determinou a suspensão da nova tarifa de R$ 2,75, cobrada desde quarta-feira (12).
De acordo com informações da Secretaria de Comunicação da PMM, o sistema está sendo reprogramado para atender a determinação judicial. As empresas de ônibus já foram informadas a respeito dos procedimentos necessários para que a passagem de ônibus volte a R$ 2,25 a partir de 0h00 desta sexta-feira.
O pedido da Justiça em suspender o incremento na cobrança da tarifa de ônibus, concedido na terça-feira (11), pelo juiz plantonista Rosselberto Himenes, não foi cumprido pela Prefeitura. Segundo a Secretaria Municipal de Tranportes Urbanos (SMTU), o não-cumprimento imediato da decisão da justiça ocorreu por conta do tempo mínimo de 48 horas, necessário para reprogramar o sistema.
A SMTU recorreu da decisão da Justiça apresentando notas fiscais dos ônibus novos, porém o descumprimento da ordem judicial por cobrança indevida da tarifa pode acarretar no pagamento de multa, baseada no art.14 do Código de Pocesso Civil.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) já apresentou uma petição da Justiça informando o descumprimento da decisão liminar tendo como responsáveis a Prefeitura de Manaus (PMM) e a SMTU, e pediu que as empresas concessionárias também sejam notificadas.
De acordo com informações da Secretaria de Comunicação da PMM, o sistema está sendo reprogramado para atender a determinação judicial. As empresas de ônibus já foram informadas a respeito dos procedimentos necessários para que a passagem de ônibus volte a R$ 2,25 a partir de 0h00 desta sexta-feira.
O pedido da Justiça em suspender o incremento na cobrança da tarifa de ônibus, concedido na terça-feira (11), pelo juiz plantonista Rosselberto Himenes, não foi cumprido pela Prefeitura. Segundo a Secretaria Municipal de Tranportes Urbanos (SMTU), o não-cumprimento imediato da decisão da justiça ocorreu por conta do tempo mínimo de 48 horas, necessário para reprogramar o sistema.
A SMTU recorreu da decisão da Justiça apresentando notas fiscais dos ônibus novos, porém o descumprimento da ordem judicial por cobrança indevida da tarifa pode acarretar no pagamento de multa, baseada no art.14 do Código de Pocesso Civil.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) já apresentou uma petição da Justiça informando o descumprimento da decisão liminar tendo como responsáveis a Prefeitura de Manaus (PMM) e a SMTU, e pediu que as empresas concessionárias também sejam notificadas.
Fonte: G1.com.br
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