Começa a funcionar no próximo dia 24 o terceiro corredor exclusivo de ônibus da Zona Sul. O novo BRS passará pelas ruas Prudente de Moraes (Ipanema), General San Martin (Leblon) e Avenida Princesa Isabel (Copacabana). Dois dias antes, começam a circular nos três bairros 16 ônibus da nova frota padronizada pela prefeitura. E usuários dos coletivos no município poderão contar com outro benefício: decreto publicado no Diário Oficial hoje cria o Cartão de Bilhete Único Pré-Pago, que pode ser comprado direito no caixa de agências bancárias cadastradas sem burocracia.
Para adquirir o Bilhete Único tradicional é preciso antes que o usuário faça cadastro fornecendo dados como CPF. O modelo pré-pago, não.Será vendido no Banco Itaú com valores de créditos pré-fixados: R$ 20, R$ 40 e R$ 60. “Estamos estudando disponibilizar a venda em bancas de revista. Mas isso ficará para o fim do ano. Com o pré-pago, vamos saltar de 350 mil viagens/dia de ônibus com Bilhete Único para meio milhão”, prevê o secretário municipal de Transportes, Alexandre Sansão.
Os 16 novos ônibus que começam a circular dia 22, Dia Mundial Sem Carro, terão piso baixo para facilitar embarque de cadeirantes —, suspensão especial para que sacolejem menos e mecanismo que impede a abertura da porta fora do ponto. Mas não terão ar-condicionado. A expectativa é de que, até dezembro, haja 60 deles. Os impactos do 3º BRS deverão ser sentidos no Centro e Botafogo.
Cartão não recarregável
Ao contrário do Bilhete Único (BU) tradicional, o pré-pago só poderá ser usado em conexões entre ônibus e não é recarregável. Mas a prefeitura pretende ampliar a função para o transporte alternativo.
No novo BU, valor que sobrar do crédito, mesmo sem completar uma tarifa, valerá como uma passagem, mediante a entrega do cartão no momento do embarque, não integrando com a segunda viagem do Bilhete Único. No caso de coletivo com o valor mais alto do que a tarifa modal, será necessária a complementação em dinheiro.
Cartão não recarregável
No novo BU, valor que sobrar do crédito, mesmo sem completar uma tarifa, valerá como uma passagem, mediante a entrega do cartão no momento do embarque, não integrando com a segunda viagem do Bilhete Único. No caso de coletivo com o valor mais alto do que a tarifa modal, será necessária a complementação em dinheiro.
Fonte: O Dia Online
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