A juíza da 3ª Vara das Fazendas e dos Registros Públicos, Ana Paula Toribio, acatou o pedido de liminar na ação popular para suspender o aumento da tarifa do transporte coletivo de Palmas até o julgamento final do processo. A decisão foi publicada no sistema eletrônico da justiça estadual.
No despacho, a juíza decidiu por manter o valor da tarifa em R$2,20. “Analiso, nesta decisão, tão somente o pedido liminar de suspensão do aumento da referida tarifa, para que seja mantido, até decisão final, o seu valor atual de R$2,20 (dois reais e vinte centavos)” diz trecho da decisão.
Participação
A ação popular com pedido de liminar que questiona ao aumento da tarifa foi mobilizada pelo deputado estadual Marcelo Lelis (PV), juntamente com classes representativas da sociedade. A ação foi protocolada na justiça no dia 23 de agosto. Aproximadamente de 16 mil assinaturas dos palmenses foram coletadas para fortalecer a ação.
Na análise, a juíza levou em consideração a porcentagem do aumento aplicado à tarifa, “ou seja, se de fato o aumento representa a realidade dos gastos das empresas concessionárias ou se foi abusivo e, portanto, causará prejuízo aos usuários do serviço”.
Superficial
Dentre as argumentações, a juíza Ana Paula Toribio sustenta que não houve estudo técnico aprofundado que justificasse o aumento. “Emerge da prova dos autos que o município não realizou o estudo técnico (sua própria planilha) de forma detalhada e imprescindível para a conclusão do aumento das tarifas em epígrafe, agindo, assim em desacordo com o art. 101, da lei Municipal n.º 1173/2003” consta.
Além disso, a juíza questiona também que o relatório final da comissão responsável pela análise da revisão da tarifa do transporte coletivo de Palmas acolhe as pretensões do Sindicato dos Empresários dos Transportes Coletivos Urbanos (Seturb) e que não houve justificativa técnica para isso. O não cumprimento da decisão prevê multa diária no valor de R$10.000,00.
Participação
A ação popular com pedido de liminar que questiona ao aumento da tarifa foi mobilizada pelo deputado estadual Marcelo Lelis (PV), juntamente com classes representativas da sociedade. A ação foi protocolada na justiça no dia 23 de agosto. Aproximadamente de 16 mil assinaturas dos palmenses foram coletadas para fortalecer a ação.
Na análise, a juíza levou em consideração a porcentagem do aumento aplicado à tarifa, “ou seja, se de fato o aumento representa a realidade dos gastos das empresas concessionárias ou se foi abusivo e, portanto, causará prejuízo aos usuários do serviço”.
Superficial
Dentre as argumentações, a juíza Ana Paula Toribio sustenta que não houve estudo técnico aprofundado que justificasse o aumento. “Emerge da prova dos autos que o município não realizou o estudo técnico (sua própria planilha) de forma detalhada e imprescindível para a conclusão do aumento das tarifas em epígrafe, agindo, assim em desacordo com o art. 101, da lei Municipal n.º 1173/2003” consta.
Além disso, a juíza questiona também que o relatório final da comissão responsável pela análise da revisão da tarifa do transporte coletivo de Palmas acolhe as pretensões do Sindicato dos Empresários dos Transportes Coletivos Urbanos (Seturb) e que não houve justificativa técnica para isso. O não cumprimento da decisão prevê multa diária no valor de R$10.000,00.
Fonte: Jornal Primeira Página
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